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Projeto de deputados pode tornar Fabio Porchat persona non grata

Projeto na Alerj aprova declaração simbólica de persona non grata a Fabio Porchat; plenário pode votar, sem efeito legal imediato

Fabio Porchat (Globo/Divulgação)
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  • A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou projeto que declara Fabio Porchat persona non grata no estado, apresentado pelo deputado Rodrigo Amorim.
  • A proposta segue para votação no plenário da Alerj.
  • A votação na CCJ terminou empatada na semana anterior e, desta vez, ficou em quatro votos favoráveis e dois contrários.
  • Parlamentares favoráveis citam esquetes religiosas e um vídeo em que Porchat xinga a equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro como justificativa.
  • A medida tem caráter simbólico e não cria efeitos legais contra Porchat; o deputado Carlos Minc afirmou que o termo é tradicionalmente diplomático e não se aplica ao caso.

A comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, um projeto que declara o humorista Fabio Porchat como persona non grata no estado. A proposta foi apresentada pelo deputado Rodrigo Amorim (PL) e agora seguirá para votação no plenário.

A aprovação ocorreu por 4 votos a 2, após a votação anterior ter empatado. votaram a favor os deputados Alexandre Knoploch (PL), Sarah Poncio (Solidariedade), Fred Pacheco (PL) e Marcelo Dino (PL). Votaram contra Carlos Minc (PSB) e Luiz Paulo (PSD).

Os defensores do texto citam conteúdos do humorista que, segundo eles, envolvem temas religiosos e um vídeo em que Porchat xinga a equipe do ex-presidente Jair Bolsonaro. A mensagem também menciona o ator Juliano Cazarré, envolvido em polêmica recente. O objetivo declarado é manifestar reprovação da Assembleia em relação a tais conteúdos.

A medida tem caráter simbólico e não produz efeitos legais contra Porchat. Caso aprovada pelo plenário, funcionará como uma manifestação formal da Casa. Durante a discussão, Carlos Minc sustentou que o termo persona non grata é tradicional em ações diplomáticas internacionais e, por isso, não seria aplicável ao caso.

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