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Projeto que declara Porchat persona non grata vai a plenário na Alerj

Projeto na Alerj que declara Fábio Porchat persona non grata avança para o plenário após parecer favorável da CCJ, com debate sobre constitucionalidade

Projeto que declara Porchat "persona non grata" vai a plenário na Alerj
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  • Projeto na Alerj propõe declarar o humorista Fábio Porchat persona non grata no estado, sem punições diretas, em caráter simbólico de reprovação.
  • Iniciativa é de Rodrigo Amorim e cita vídeos envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar a medida, afirmando ataques à honra e à liturgia do cargo.
  • Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer pela constitucionalidade, com quatro votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção; Amorim se absteve.
  • Votos contrários alertaram sobre inconstitucionalidade, personalização da lei e risco de censura, defendendo que o instrumento adequado seria moção de repúdio.
  • Se mantida a constitucionalidade, o projeto segue para plenário da Alerj, onde será discutido e votado pelos deputados.

O plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) receberá a partir de agora o debate sobre um projeto que pode declarar o humorista Fábio Porchat persona non grata no estado. A proposta, de autoria do deputado Rodrigo Amorim, foi motivada por vídeos nas redes sociais em que Porchat criticou o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ideia é expressar reprovação institucional, sem prever punições práticas.

Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o texto ganhou parecer favorável do relator, deputado Alexandre Knoploch, e seguiu para votação na própria CCJ. O parecer foi aprovado por quatro votos a favor, dois contrários e uma abstenção. Amorim se absteve, por ser o autor da proposta.

Votos contrários e argumentos

  • Luiz Paulo e Carlos Minc votaram contra, alegando inconstitucionalidade e inadequação jurídica. Defendem que a lei precisa ter caráter geral e abstrato, não mirar apenas uma pessoa específica.
  • O voto de Luiz Paulo sustenta que a medida pode configurar constrangimento institucional e censura política, violando a liberdade de expressão garantida pela Constituição. Alega ainda que o termo persona non grata pertence a relações diplomáticas, não a assembleias estaduais.
  • O deputado ressalta que, para manifestar desapreço, caberia uma moção de repúdio, prevista no regimento, e não um projeto de lei. Com a aprovação na CCJ, o texto segue para discussão em plenário, onde será votado pelos deputados.

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