- A Sexta Turma do STJ começou a analisar se deve ser mantida anotação de falta disciplinar grave contra interno que pediu que uma visitante levasse drogas ao presídio.
- O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela denegação da ordem e pediu que a jurisprudência trate a conduta como mais que mero ato preparatório impunível.
- Ele defende reavaliação à luz da teoria do crime e da perspectiva de gênero, pois pode impedir a responsabilização de internos que usam companheiras para ingressar com drogas.
- Segundo Schietti, mulheres costumam ser usadas como “mulas” por vínculos afetivos e situação de vulnerabilidade, com impacto social e familiar.
- O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão; processo HC 1.015.412.
A 6ª turma do STJ iniciou a análise sobre a manutenção de uma anotação de falta disciplinar grave contra um interno que é acusado de pedir que uma visitante levasse drogas ao presídio. O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela denegação da ordem e defendeu rever a jurisprudência que trata a conduta como mero ato preparatório impunível.
Schietti argumenta que o entendimento atual estaria divorciado da teoria do crime e poderia estimular o uso de mulheres vulneráveis para entrada de drogas em unidades prisionais. O ministro ressalta que companheiras, mães ou familiares em situação de dependência podem ser instrumentalizadas pelos presos.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão, que ainda deverá votar. A discussão envolve a possibilidade de responsabilização de internos que solicitam ou ordenam o ingresso de substâncias por terceiros.
Perspectiva de gênero
O relator destacou que casos tratam, ao longo de anos, de mulheres sem antecedentes criminais usadas por presos para levar drogas. Segundo ele, o vínculo afetivo e a situação de vulnerabilidade podem levar à prática ilícita.
A dinâmica, segundo Schietti, revela traição de padrões patriarcais, com impactos sociais relevantes. Em muitos casos, a mulher é menos culpável na prática criminosa, gerando consequências familiares profundas.
Schietti não pretende isentar a visitante de responsabilização, mas defender que haja análise de elementos de gênero na avaliação de culpabilidade e de exploração pelo interno.
Apuração depende de provas
Para o relator, a responsabilização penal ou administrativa depende de provas mínimas de que houve solicitação ou ordem de ingresso da droga. Mesmo assim, o STJ não deve manter orientação que impeça o início de procedimento disciplinar.
A mudança proposta busca sinalizar que companheiras não devem atuar como verdadeiras mulas, contribuindo para reduzir a exploração de mulheres nesse contexto. O voto do relator foi pela denegação da ordem, mantendo a possibilidade de PAD para apurar a falta grave e o eventual crime.
A análise do HC 1.015.412 permanece em curso e aguarda o desfecho com o voto adicional do ministro Brandão.
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