- O STF, por unanimidade, validou dispositivos da lei 14.611/23 que promovem a igualdade salarial entre homens e mulheres.
- A norma exige que empresas com 100 ou mais empregados publiquem semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios.
- O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi pela constitucionalidade da lei e de sua regulamentação; ADIns 7.612 e 7.631 foram julgadas improcedentes e a ADC 92, procedente.
- Houve preocupação com a anonimização dos dados salariais; Moraes propôs deixar claro no acórdão que empresas não serão responsabilizadas se normas infralegais permitirem identificação, mantendo dados anonimizados.
- O julgamento destacou a demanda por efetivar a igualdade de gênero no mercado de trabalho, com afirmação de que os relatórios observam a LGPD e que o plano de ação não é punição, apenas instrumento de transformação.
Nesta quinta-feira, 14, o STF, em sessão plenária, decidiu pela constitucionalidade integral da lei 14.611/23, que prevê medidas para promover a igualdade salarial entre homens e mulheres. A norma impõe relatórios semestrais de transparência salarial a empresas com 100 empregados ou mais.
A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. A Corte validou a constitucionalidade da lei e de sua regulamentação, incluindo a obrigatoriedade de divulgação de dados agregados e anonimizados.
Durante o julgamento, ministros defenderam que os instrumentos visam reduzir discriminações históricas no mercado de trabalho. Questionamentos sobre a anonimiação levantaram cuidados com a privacidade e com a LGPD.
Votos e principais deliberações
Moraes destacou que os relatórios têm finalidade institucional, permitindo fiscalização e formulação de políticas públicas. Dados divulgados devem permanecer anonimizados e apresentados de forma estatística.
Flávio Dino, Luiz Fux e outros ministros defenderam a necessidade de medidas concretas para reduzir desigualdades salariais. O plano de ação não é punitivo, mas um mecanismo de cooperação com as empresas.
Preocupações e salvaguardas
Ministros como Nunes Marques e Cristiano Zanin manifestaram cautela quanto a possíveis casos de reidentificação de dados. O acórdão deixou claro que sanções existem apenas para a não divulgação.
Zanin ressaltou a importância de manter a anonimização, em conformidade com a LGPD, para evitar identificação de trabalhadores. A avaliação final manteve o foco na proteção de dados.
Contexto constitucional
Cármen Lúcia apontou que a igualdade de gênero exige ação permanente do Estado. A ministra lembrou que a discriminação persiste e que medidas eficazes dependem de políticas públicas.
Gilmar Mendes destacou que a norma representa política ativa de promoção da igualdade, com base na proteção à livre iniciativa apenas quando houver desigualdades injustificadas.
Análise interseccional e transparência
Edson Fachin afirmou que a igualdade não se reduz a proclamações. Disse que desigualdades variam conforme raça, classe e território, exigindo leitura interseccional.
Nunes Marques e Cristiano Zanin concordaram com a constitucionalidade, mas mantiveram vigilância sobre a anonimização e as possíveis falhas técnicas.
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