- A 6ª turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em caso de agressão entre mulheres em relação homoafetiva.
- O julgamento manteve o entendimento de que a vulnerabilidade prevista pela lei não decorre de superioridade física, mas da subordinação estrutural das mulheres em contextos domésticos, familiares e afetivos.
- O voto do relator, ministro Rogerio Schietti, concluiu pela aplicação da forma qualificada do crime de lesão corporal contra mulher, conforme o art. 129, § 13, do Código Penal.
- A turma ressaltou que, tradicionalmente, casos da Maria da Penha envolvem homens agredindo mulheres, mas a violência entre mulheres em relação homoafetiva também deve ser tutelada pela norma.
- O resultado foi acompanhado pelos demais ministros da 6ª turma, consolidando o entendimento no processo REsp 2.236.141.
A 6ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a um caso de agressão praticada por uma mulher contra outra mulher, em contexto de relação homoafetiva. A decisão confirma a condenação pelo crime de lesão corporal qualificada.
O voto do relator, ministro Rogerio Schietti, foi seguido pelos demais ministros. O colegiado entendeu que a vulnerabilidade presumida pela lei não decorre de superioridade física, mas da condição estrutural de subordinação das mulheres em ambientes domésticos, familiares e afetivos.
Contexto da vulnerabilidade não depende de o agressor ser homem. Schietti destacou que, historicamente, a lei envolve casos em que o agressor é o homem, porém a violência entre mulheres em relações homoafetivas também se enquadra na proteção prevista.
O relator destacou que, reconhecida a violência doméstica e familiar contra a mulher, aplica-se a forma qualificada prevista no art. 129, § 13, do CP. O voto foi acompanhado pela maioria dos ministros da 6ª turma.
Processo: REsp 2.236.141.
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