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Vereador de Ernestina é condenado por injúria racial e perde mandato

Vereador de Ernestina é condenado por injúria racial e perde o mandato; quatro anos de reclusão, 42 dias-multa e indenização de R$ 15 mil à vítima

Foto: Freepik / ilustrativa / Porto Alegre 24 horas
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  • A 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo condenou o vereador Juliano Arend, de Ernestina, por injúria racial, ocorrida em sessão da Câmara em 1º de agosto de 2022, transmitida ao vivo.
  • A Justiça entendeu que a fala — “eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta” — teve cunho racista e foi dirigida a uma moradora local, Lucia Schmidt, usando o espaço público.
  • Pena: quatro anos de reclusão em regime inicial aberto; multa de 42 dias-multa; indenização de R$ 15 mil à vítima.
  • Perda de mandato foi decretada por violação dos deveres da função pública.
  • Defesa alegou ditado popular e imunidade parlamentar; juiz negou, e réu pode recorrer em liberdade.

Na cidade de Ernestina, no Rio Grande do Sul, o vereador Juliano Arend, do município, foi condenado por injúria racial. A decisão partiu da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo após ocorrências ocorridas durante sessão da Câmara em 1º de agosto de 2022, transmitida ao vivo. A fala alvo foi dirigida a uma moradora local.

Segundo a sentença, o vereador usou a expressão eu não tenho medo de feijão, feijão não me assusta para se referir a Lucia Schmidt, com cunho racista. A Justiça entendeu que ele usou o cargo público para ofender a vítima pela cor de pele, em espaço oficial e público.

A vítima relatou humilhação e disse que a repercussão gerou new apelidos pejorativos na cidade, exacerbando o constrangimento. A decisão aponta que o episódio teve impacto social, além do sofrimento da vítima.

Detalhes da condenação

A pena fixada é de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto, com multa de 42 dias-morta. Além disso, foi determinada indenização de R$ 15 mil por danos morais à vítima. Também houve a perda do mandato.

A defesa alegou imunidade parlamentar e classificou a fala como ditado popular. O juiz, porém, rejeitou os argumentos, entendendo que houve violação dos deveres funcionais e extrapolou o direito de expressão.

Juliano Arend permanece em liberdade durante o recurso, que já foi autorizado. A decisão ainda não é definitiva e pode ser apelada às instâncias superiores.

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