Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Advocacia envolvida nas engrenagens da lavagem de dinheiro

Lacuna regulatória expõe a advocacia a riscos de lavagem de dinheiro, com casos envolvendo organizações criminosas destacando necessidade de regras formais

Nos anos 2000, operações policiais já apontavam para a participação de advogados em esquemas de lavagem de dinheiro associados a organizações criminosas, especialmente o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). (May Lim/500px/Getty Images)
0:00
Carregando...
0:00
  • Lacuna regulatória: advocacia não está sujeita às obrigações antilavagem, conforme apontado pelo GAFI desde 2023 e destacada pela ONU em 2025 na avaliação da UNCAC.
  • Casos históricos: nos anos 2000, advogados foram associados a esquemas de lavagem ligados ao Comando Vermelho e ao Primeiro Comando da Capital, com uso de escritórios de fachada e odontas de valores.
  • 2010 a 2020: expansão de práticas, incluindo estruturas patrimoniais, transferências de bens, empresas de fachada e advogados atuando como laranjas.
  • A partir de 2020: operações de maior escala e complexidade, com fintechs, fundos, holdings, criptoativos e volumes que chegaram a dezenas ou centenas de milhões de reais.
  • Posição da OAB: defesa da não inclusão da advocacia no regime de prevenção à lavagem, destacando sigilo profissional e inviolabilidade; reformas de 2022 ampliaram proteções, e em 2025 houve debates sobre salvaguardas ao sigilo e ao devido processo.

O tema central da reportagem é a regulação anti-lavagem de dinheiro na advocacia brasileira e a percepção de risco associada. O texto aponta que a advocacia não está sujeita a obrigações formais de prevenção à lavagem de dinheiro, desde 2023 segundo o Grupo de Ação Financeira (FATF), e reforça a avaliação da ONU em 2025 sobre a lacuna regulatória no Brasil.

A existência dessa lacuna é destacada como relevante, pois organizações internacionais classificam a advocacia entre as atividades expostas a riscos de lavagem de dinheiro. Casos envelopados pela imprensa mostram que advogados participaram de esquemas ligados ao crime organizado no Brasil ao longo de duas décadas.

Entre os anos 2000 e 2010, houve relatos de participação de advogados em operações associadas a facções, com uso de estruturas de fachada, trânsito de valores e orientação para facilitar a ocultação de recursos. Casos envolvendo o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital foram citados como exemplos de atuação direta da advocacia nesse contexto.

De 2020 em diante, as investigações indicaram maior complexidade e volumes financeiros, com uso de fintechs, holdings, criptoativos e redes de empresas para movimentar recursos ilícitos. Em alguns casos, advogados atuaram como intermediários entre líderes criminosos e redes financeiras, estruturando empresas de fachada para ocultar a origem dos recursos, com valores multimilionários.

Contexto institucional

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) costuma sustentar que a advocacia não deve integrar o regime de prevenção à lavagem de dinheiro, citando sigilo profissional, inviolabilidade da relação com o cliente e indispensabilidade da profissão. Em 2012, a entidade moveu ação no Supremo para afastar a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro à advocacia. Em 2022, o Congresso aprovou reforma do Estatuto da Advocacia para ampliar proteções a escritórios.

Em 2025, em audiência pública no Congresso, representantes da OAB defenderam que a advocacia não integra o grupo de “pessoas obrigadas” da prevenção à lavagem de dinheiro, embora tenha sido aconselhado comprovar a origem lícita dos valores recebidos. Enquanto isso, autoridades competentes permanecem sem respostas proporcionais à gravidade do problema.

A reportagem ressalta que a verdadeira ameaça à advocacia, segundo as informações, seria a corrupção interna que compromete a integridade da profissão e o papel do advogado na defesa do Estado de Direito, em vez do regime antilavagem em si.

Este material é apresentado pela colaboração do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) com VEJA.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais