- Lacuna regulatória: advocacia não está sujeita às obrigações antilavagem, conforme apontado pelo GAFI desde 2023 e destacada pela ONU em 2025 na avaliação da UNCAC.
- Casos históricos: nos anos 2000, advogados foram associados a esquemas de lavagem ligados ao Comando Vermelho e ao Primeiro Comando da Capital, com uso de escritórios de fachada e odontas de valores.
- 2010 a 2020: expansão de práticas, incluindo estruturas patrimoniais, transferências de bens, empresas de fachada e advogados atuando como laranjas.
- A partir de 2020: operações de maior escala e complexidade, com fintechs, fundos, holdings, criptoativos e volumes que chegaram a dezenas ou centenas de milhões de reais.
- Posição da OAB: defesa da não inclusão da advocacia no regime de prevenção à lavagem, destacando sigilo profissional e inviolabilidade; reformas de 2022 ampliaram proteções, e em 2025 houve debates sobre salvaguardas ao sigilo e ao devido processo.
O tema central da reportagem é a regulação anti-lavagem de dinheiro na advocacia brasileira e a percepção de risco associada. O texto aponta que a advocacia não está sujeita a obrigações formais de prevenção à lavagem de dinheiro, desde 2023 segundo o Grupo de Ação Financeira (FATF), e reforça a avaliação da ONU em 2025 sobre a lacuna regulatória no Brasil.
A existência dessa lacuna é destacada como relevante, pois organizações internacionais classificam a advocacia entre as atividades expostas a riscos de lavagem de dinheiro. Casos envelopados pela imprensa mostram que advogados participaram de esquemas ligados ao crime organizado no Brasil ao longo de duas décadas.
Entre os anos 2000 e 2010, houve relatos de participação de advogados em operações associadas a facções, com uso de estruturas de fachada, trânsito de valores e orientação para facilitar a ocultação de recursos. Casos envolvendo o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital foram citados como exemplos de atuação direta da advocacia nesse contexto.
De 2020 em diante, as investigações indicaram maior complexidade e volumes financeiros, com uso de fintechs, holdings, criptoativos e redes de empresas para movimentar recursos ilícitos. Em alguns casos, advogados atuaram como intermediários entre líderes criminosos e redes financeiras, estruturando empresas de fachada para ocultar a origem dos recursos, com valores multimilionários.
Contexto institucional
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) costuma sustentar que a advocacia não deve integrar o regime de prevenção à lavagem de dinheiro, citando sigilo profissional, inviolabilidade da relação com o cliente e indispensabilidade da profissão. Em 2012, a entidade moveu ação no Supremo para afastar a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro à advocacia. Em 2022, o Congresso aprovou reforma do Estatuto da Advocacia para ampliar proteções a escritórios.
Em 2025, em audiência pública no Congresso, representantes da OAB defenderam que a advocacia não integra o grupo de “pessoas obrigadas” da prevenção à lavagem de dinheiro, embora tenha sido aconselhado comprovar a origem lícita dos valores recebidos. Enquanto isso, autoridades competentes permanecem sem respostas proporcionais à gravidade do problema.
A reportagem ressalta que a verdadeira ameaça à advocacia, segundo as informações, seria a corrupção interna que compromete a integridade da profissão e o papel do advogado na defesa do Estado de Direito, em vez do regime antilavagem em si.
Este material é apresentado pela colaboração do Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) com VEJA.
Entre na conversa da comunidade