- A ANTT vai realizar leilões para definir as empresas que vão operar 5,5 mil ligações interestaduais, em todo o país.
- Cada mercado fica limitado a duas companhias, definidas pelo maior lance no leilão, o que pode favorecer grandes grupos de ônibus.
- O número final de vencedores disputando os leilões será divulgado em junho.
- A ANTT afirma que o STF não afastou a competência regulatória nem proibiu processo seletivo público; a decisão de 2023 autorizou, mas não exigiu licitação para acesso ao serviço.
- O Ministério Público Federal afirmou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região que a ANTT vem privilegiando grandes empresas e criando um monopólio, levando a críticas sobre o caráter competitivo do processo.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciará leilões para definir as empresas que operarão 5,5 mil trechos de transporte rodoviário interestadual no país. A seleção restringe cada mercado a duas companhias, definidas pelo maior lance no leilão. A medida tem o objetivo de organizar a entrada de novos operadores no setor.
A escolha dos vencedores seguirá um modelo que, segundo a ANTT, não viola decisões do STF e mantém a regulação da abertura do mercado. A agência afirma que o STF não afastou a competência regulatória nem vedou a realização de processo seletivo público, conforme comunicado ao fim da reportagem.
A notícia também repercute críticas sobre possível favorecimento de grandes empresas. O Ministério Público Federal já manifestou preocupação com o cenário de monopólio e com a restrição de acesso a novos entrantes, segundo a avaliação de órgãos competentes. A discussão envolve a forma de ajuste entre competição, qualidade de serviço e continuidade.
Contexto regulatório
A regra da ANTT difere de decisões do STF de 2023, que validaram a autorização sem licitação para o transporte interestadual, desde que cumpridos requisitos. Relatores e juristas citados indicam que a competição pode ocorrer apenas quando houver interesse superior a vagas disponíveis. O objetivo é ampliar a oferta sem descontinuidade do serviço aos usuários.
A ANTT sustenta que a abertura gradual de mercados, com processo seletivo público, promove concorrência de forma planejada. O órgão cita jurisprudência que reconhece a legitimidade da regulamentação para organizar a expansão, equilibrando eficiência econômica e garantia de serviço público.
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