- Pré-candidatos podem iniciar a arrecadação nesta sexta-feira (15), incluindo a vaquinha virtual, para as Eleições de 2026.
- É proibida a doação por empresas ou fontes estrangeiras; o financiamento coletivo exige plataformas cadastradas e aprovadas pelo TSE.
- Doadores precisam informar nome completo e CPF; a lista de doadores deve ser publicada na hora; é emitido recibo e os dados são enviados à justiça eleitoral e ao candidato.
- As plataformas devem informar as taxas administrativas cobradas; a origem do dinheiro não pode violar a Lei das Eleições.
- Quatro empresas já foram aprovadas para prestar o serviço: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
- O dinheiro arrecadado na pré-campanha é liberado após o registro de candidatura, obtenção do CNPJ de campanha e abertura de conta; em caso de desistência ou registro negado, as doações devem ser devolvidas.
O financiamento coletivo para campanhas eleitorais começa nesta sexta-feira (15) para pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026. A iniciativa, também chamada vaquinha virtual, permite a arrecadação por meio de plataformas online, desde que cadastradas no TSE. É proibida a doação por pessoas jurídicas e por fontes estrangeiras.
O TSE informou que esta modalidade já ocorreu nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024. A regra vale para candidaturas nacionais e partidos, com supervisão da Justiça Eleitoral. O objetivo é oferecer mais transparência na captação de recursos para campanhas.
Cadastros
O financiamento ocorre por plataformas online cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato. O cadastro é obrigatório para participar da vaquinha virtual.
Quatro empresas já tiveram o cadastro aprovado até o momento:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Regras
A Justiça Eleitoral define como o dinheiro é guardado, prestado e repassado. O financiamento coletivo está previsto na Lei 13.488/2017.
- Identificação do doador: nome completo, CPF e valor da doação.
- Transparência: lista pública de doadores deve ser atualizada na hora da doação.
- Recibo: emissão de recibo a cada doação e envio imediato à justiça eleitoral e ao candidato.
- Taxas: plataformas devem informar a cobrança de taxas administrativas.
- Origem: não podem entrar dinheiros de fontes proibidas, como governos ou entidades estrangeiras.
- Outras formas: além da internet, existem arrecadações por venda de bens, serviços ou eventos.
Liberação de recursos
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha só é liberado após o registro da candidatura, com CNPJ de campanha e conta bancária específica. Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas devem devolver os recursos aos doadores.
Para esclarecer dúvidas, o TSE disponibilizou uma página informativa sobre o financiamento coletivo em 2026.
Entre na conversa da comunidade