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Financiamento coletivo de campanha para Eleições 2026 começa nesta sexta

Pré-candidatos abrem arrecadação, inclusive por vaquinha virtual, com plataformas cadastradas pelo TSE e regras de transparência e devolução em caso de desistência

Portal Correio
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  • Pré-candidatos podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos, incluindo a vaquinha virtual, para as campanhas de 2026.
  • Financiamento coletivo é permitido, mas empresas (pessoas jurídicas) e fontes estrangeiras estão proibidas.
  • Este é o quinto ano em que o Brasil admite esse tipo de arrecadação para eleição.
  • Plataformas online precisam estar cadastradas e aprovadas pelo TSE; o arrecadador não pode ser o site do candidato; quatro empresas já foram aprovadas.
  • O dinheiro só é liberado após o registro da candidatura, criação do CNPJ de campanha e abertura de uma conta específica; se houver desistência ou rejeição do registro, os recursos devem ser devolvidos.

Os pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 já podem iniciar, a partir desta sexta-feira, 15 de abril, a arrecadação de recursos para campanhas. O financiamento pode ocorrer também por meio de crowdfunding, conhecido como vaquinha virtual, com regras claras para transparência e fiscalização.

Essa modalidade proíbe doações de pessoas jurídicas ou de fontes estrangeiras. O TSE confirmou que essa é a quinta vez em que o processo eleitoral brasileiro admite esse tipo de captação, já utilizado em 2018, 2020, 2022 e 2024.

A operação funciona por meio de plataformas online cadastradas e aprovadas pelo TSE. O responsável pela arrecadação não pode ser o site pessoal do candidato, e o cadastro de empresas é obrigatório para participar da vaquinha.

Cadastros

O TSE já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a oferecer o serviço de financiamento coletivo nas eleições de 2026:

  • AppCívico Consultoria Ltda
  • Elegis Gestão Estratégica
  • GMT Tecnologia
  • QueroApoiar.com.br Ltda.

Liberação de recursos

Os valores arrecadados durante a pré-campanha serão liberados ao candidato apenas após o registro oficial, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica. Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas devem devolver o dinheiro aos doadores.

O financiamento coletivo é regulado pela Lei 13.488/2017, com normas sobre identificação do doador, transparência do site, emissão de recibos e informações em tempo real. O TSE mantém página informativa para esclarecer dúvidas sobre a prática.

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