- O juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha negou o pedido da Acel para suspender atos de adjudicação, homologação e assinatura dos termos de autorização dos lotes A1 e A4 do edital da Anatel.
- O magistrado manteve o andamento do certame do leilão da faixa de 700 MHz, vencido pelas empresas Amazônia 5G e Unifique, alegando interesse público na expansão do 5G.
- A Acel argumentou que haveria risco de irreversibilidade e prejuízo aos cofres públicos caso o mandado de segurança fosse atendido, exigindo anulação total do certame.
- A Anatel afirmou que o interesse público é a rápida implantação da Política Nacional de Telecomunicações, e que eventual anulação permitiria novo certame com menos entraves técnicos.
- O juiz ressaltou que interromper a homologação e assinatura retardaria infraestrutura crítica em áreas remotas e que não havia risco de irreversibilidade, mantendo a decisão de dar continuidade ao certame.
O juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, do TRF da 1ª região, negou o pedido da Acel para suspender atos de adjudicação, homologação e assinatura dos termos de autorização dos lotes A1 e A4 do edital da Anatel. A decisão manteve o andamento do leilão da faixa de 700 MHz, vencido pela Amazônia 5G e pela Unifie.
A Acel havia apresentado pedido incidental no agravo de instrumento, alegando fato novo e risco de irreversibilidade caso houvesse continuidade. A Anatel se manifestou contra, defendendo o interesse público na rápida implantação da política de telecomunicações.
As empresas vencedoras sustentaram que o pedido da Acel já perdeu objeto, já que a adjudicação ocorreu em 5/5/26. Alegaram ainda que a medida buscava proteger reservas de mercado para grandes operadoras, dificultando a entrada de prestadoras menores em regiões remotas.
Interesse público sustenta continuidade do certame
O magistrado ressaltou que o serviço de telecomunicações é essencial para a sociedade e que atrasos na infraestrutura podem prejudicar áreas remotas. A decisão indicou que interromper fases de homologação manteria atraso injustificado.
Segundo o juiz, não houve risco de irreversibilidade, pois o Judiciário pode recompor a legalidade se for necessário. Também manteve a avaliação técnica da Anatel sobre o cumprimento das obrigações.
A decisão indeferiu a tutela de urgência incidental da Acel e manteve o andamento do certame, com prioridade de pautar o agravo de instrumento na 5ª turma do TRF-1.
Os advogados das empresas foram Rafael Carneiro, Carlos Ávila e Caio Souza, do escritório Carneiros Advogados. O processo corre sob o nº 1015740-05.2026.4.01.0000.
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