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Pré-candidatos já podem arrecadar recursos para eleições de 2026

Pré-candidatos já podem arrecadar para 2026 por meio de vaquinha virtual, desde que plataformas estejam cadastradas e sigam regras do TSE

Fachada do prédio do TSE
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  • Pré-candidatos às eleições de 2026 já podem iniciar a arrecadação a partir desta sexta-feira, 15, incluindo o financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual.
  • A arrecadação por meio de vaquinhas só pode ocorrer via plataformas cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
  • O financiamento coletivo foi incluído na legislação em 2017; empresas podem atuar apenas como intermediárias, enquanto as doações seguem sendo feitas por pessoas físicas.
  • Plataformas devem cumprir exigências da Justiça Eleitoral: cadastro no TSE, identificação com nome e CPF dos doadores, emissão de recibos eleitorais e divulgação pública das doações.
  • Quatro empresas já estão habilitadas para operar: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.

Pré-candidatos já podem iniciar a arrecadação de recursos para as eleições de 2026, a partir desta sexta-feira (15). O financiamento coletivo, conhecido como vaquinha virtual, está liberado conforme regras do TSE. Plataformas credenciadas poderão intermediar doações feitas pela internet.

A modalidade foi criada pela reforma eleitoral de 2017 e permite que apps e serviços digitais gerenciem recursos para candidaturas e partidos. Somente pessoas físicas podem contribuir, enquanto empresas cadastradas atuam apenas na operação das vaquinhas.

Para funcionar, as plataformas precisam de cadastro prévio no TSE, identificação do doador com nome e CPF, emissão de recibos e divulgação pública das doações. Dados devem ser repassados à Justiça Eleitoral e aos candidatos.

Quatro empresas foram habilitadas pelo tribunal para operar as vaquinhas: AppCívico Consultoria Ltda., Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda. Elas devem cumprir regras de transparência e prestação de contas.

A arrecadação antecipada está prevista na Lei das Eleições e regulamentada por resolução do TSE sobre arrecadação, gastos eleitorais e prestação de contas. Valores só podem ser repassados aos candidatos após cumprir os requisitos legais.

Este é o quinto ano em que o financiamento coletivo é utilizado em eleições no Brasil. O modelo já havia sido adotado em 2018, 2020, 2022 e 2024, inclusive nas eleições municipais de 2024.

Nas eleições de 2024, o financiamento coletivo movimentou mais de R$ 7 milhões, segundo dados da Justiça Eleitoral. Ao todo, 160 candidatos declararam receitas por meio de vaquinhas virtuais.

Operação e fiscalização

As plataformas devem informar rapidamente à Justiça Eleitoral e aos candidatos cada contribuição. Também precisam esclarecer taxas administrativas cobradas pelo serviço, preservando a transparência do processo.

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