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Projeto que aumenta pena para quem atacar agente de segurança chega ao Senado

Senado analisa projeto que aumenta penas para homicídio e lesão contra agentes de segurança e familiares, ampliando regime para crimes hediondos

A Secretaria de Polícia do Senado Federal dispõe de recursos humanos e materiais indispensáveis ao bom andamento e à ordem dos trabalhos legislativos desempenhados pelos senadores, bem como atuação na prevenção e repressão de ilícitos que porventura sejam cometidos nos próprios do Senado Federal, ou contra seus membros, no exercício de suas funções.
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  • O Senado vai analisar o PL 5.744/2023, que aumenta as penas de homicídio e de lesão corporal dolosa contra guardas municipais, policiais legislativos, agentes de segurança socioeducativa e privada, e seus familiares.
  • O texto abrange também autoridades e agentes de segurança pública, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, oficiais de justiça e da guarda portuária, além de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.
  • No caso do homicídio qualificado, a pena passa de 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão; o agravante vale quando o ataque ocorre contra familiares por vínculo.
  • A lesão corporal dolosa terá aumento de metade a dois terços nessas mesmas situações; lesões gravíssimas e lesões seguidas de morte passam a ser crime hediondo.
  • O texto segue para as comissões temáticas do Senado; para virar lei, precisa ser aprovado nas duas casas e sancionado pelo presidente.

O Senado vai analisar o projeto de lei que aumenta as penas para homicídio e lesão corporal dolosa contra guardas municipais, policiais legislativos e agentes de segurança, entre outros, além de seus familiares. O PL 5.744/2023 foi aprovado pela Câmara com o texto do Delegado da Cunha.

O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proteção alcança autoridades, membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública, oficiais de justiça e guarda portuária, além de parentes até o terceiro grau.

Aumento de pena

A pena do homicídio qualificado sobe de 12-30 anos para 20-40 anos de reclusão. O agravante vale quando o crime for contra cônjuge, parentes por afinidade ou até o terceiro grau, por vínculo com os profissionais citados.

Lesão dolosa

O incremento vai de metade a dois terços, nas mesmas situações. Hoje, o acréscimo é de 1/3 a 2/3. A proposta ancora como hediondo a lesão gravíssima e a lesão seguida de morte contra esses agentes.

Condenados por crimes hediondos não têm anistia, graça, indulto ou fiança, e cumprem a pena em regime fechado, conforme o Código Penal.

Legislação similar

Recentemente, o presidente sancionou lei que amplia proteção penal a agentes públicos, reforçando o tratamento a crimes contra esses profissionais.

Próximos passos

A proposta volta ao Senado, passa por comissões temáticas e, se aprovada, segue para sanção presidencial. Para virar lei, precisa de aprovação nas duas casas e assinatura do presidente.

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