- STJ determinou que a autorização de aluguel por temporada em condomínios depende de aprovação em assembleia de pelo menos dois terços dos moradores.
- A decisão acirra o debate no país entre quem busca renda com imóveis e moradores que se sentem inseguros.
- Em um prédio da zona sul de São Paulo, o aluguel por temporada foi proibido, ilustrando o contorno do tema.
- O tribunal já havia decidido a favor de um condomínio de Minas Gerais, em que uma moradora lutava pelo direito de alugar o imóvel por curtos períodos.
- Especialistas destacam que a regra ideal é constar na convenção do condomínio, e que alterações exigem quórum de dois terços, cabendo regulamentação específica.
Foi anunciada pelo STJ uma decisão que exige aprovação em assembleia de pelo menos dois terços dos moradores para liberar aluguel por temporada em condomínios. A regra afeta imóveis residenciais que desejam atuar em plataformas de curto período, como hotéis por alguns dias.
O tema está em debate em todo o país. De um lado, proprietários que buscam renda extra; de outro, moradores que temem impactos na convivência e na segurança. A polêmica ganhou força após decisões posteriores sobre casos específicos.
A controvérsia ganhou moldes nacionais com a votação favorável a um condomínio de Minas Gerais, processado por uma moradora que defendia o direito de alugar o imóvel temporariamente. A decisão da corte foi favorável ao condomínio.
Especialistas destacam que o caminho ideal é que a autorização esteja registrada na convenção do condomínio. Alterações nesse documento costumam refletir a vontade da maioria e definem regras de convivência com maior clareza.
Analistas apontam que, com a obrigatoriedade de quórum de 2/3, muitos condomínios podem optar por proibir temporadas, mesmo sem regulamentação específica em normas gerais. A prática, porém, pode depender de cada convenção.
Conclusões sobre o tema devem considerar impactos na gestão predial, na atração de locatários e na segurança. A decisão do STJ sinaliza a necessidade de regras claras e consistentes entre as normas internas e a Lei.
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