- O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de 9 anos no Instagram.
- A decisão, da 6ª Vara Cível de Anápolis, aplicou a Lei Felca (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para validar a atuação da plataforma.
- A mãe alegou desativação do perfil em julho de 2025 sem notificação prévia e pediu reativação e indenização de R$ 10 mil.
- A magistrada entendeu que exigir idade mínima para criação de contas não é liberalidade da empresa, mas uma medida de proteção a crianças e adolescentes.
- A Lei Felca, em vigor desde março de 2026, integra LGPD e Marco Civil, impondo proteção de dados e limitando conteúdo que envolva menores.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe para reativar o perfil de sua filha de 9 anos no Instagram. A decisão levou em conta a proteção de menores prevista na legislação vigente. A Meta desativou a conta em julho de 2025, sem notificação prévia, segundo os autos.
A autora alegou prejuízos econômicos e danos à honra da filha, além de pedir indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ela afirmava que o perfil era usado para divulgação de produtos infantis com acompanhamento da mãe.
Para a juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis (GO), a exigência de idade mínima para criação de contas não é mera liberalidade da empresa, e sim uma medida de proteção ao público infantojuvenil. A decisão foi baseada nesse entendimento.
Lei Felca
A Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca, entrou em vigor em março de 2026. Ela regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, abrangendo plataformas acessíveis a esse público.
A norma integra a LGPD e o Marco Civil da Internet, exigindo medidas de privacidade, proteção de dados e segurança. Também proíbe monetização ou impulsionamento de conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou inadequada.
A decisão do TJGO reconheceu que a plataforma atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso. A sentença aponta que a proteção de menores fundamenta medidas de restrição ou desativação de contas.
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