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Toffoli defende contribuição social para cooperativas

Toffoli acompanha Barroso e vota a favor da cobrança de contribuição social sobre cooperativas de trabalho; STF segue com votos pendentes

Na imagem, o ministro Dias Toffoli; voto a favor da cobrança de contribuição social de cooperativas de trabalho foi apresentado nesta 6ª feira (15.mai)
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  • O ministro Dias Toffoli votou pela validade da cobrança de contribuição social de cooperativas de trabalho, acompanhando o relator Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
  • O julgamento virtual do Recurso Especial 597.315, com repercussão geral, foi retomado na sexta-feira, 15 de maio de 2026, com o voto-vista de Toffoli.
  • A Green Matrix Services contestava a cobrança, afirmando que o ato não deveria incidir sobre as cooperativas, já que não se beneficia diretamente dos serviços prestados.
  • A União defende a validade da cobrança, alegando que foi criada para alcançar serviços prestados por cooperados a pessoas jurídicas por meio das cooperativas, com tratamento diferenciado na lei complementar 84/1996.
  • Ainda devem votar outros ministros, incluindo Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino, mantendo o STF com dez ministros desde outubro de 2025.

O Supremo Tribunal Federal manteve o foco na cobrança de contribuição social das cooperativas de trabalho. O ministro Dias Toffoli votou a favor, no julgamento virtual retomado nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, com repercussão geral. A decisão acompanha o voto do relator, Luís Roberto Barroso.

Toffoli e Alexandre de Moraes seguiram Barroso, que já havia votado pela validade da cobrança. Com o voto apresentado nesta sessão, três ministros divergem a favor da cobrança. A Green Matrix Serviços figura como parte do recurso.

A controvérsia envolve a cobrança de 15% sobre valores repassados aos cooperados por serviços prestados a empresas, por intermédio da cooperativa. A defesa questiona tratamento tributário reservado ao ato cooperativo pela Constituição, afirmando que a cooperativa atua apenas como intermediária.

A União sustenta a validade da cobrança, criada para alcançar a remuneração dos serviços prestados por cooperados a pessoas jurídicas por meio das cooperativas. A lei complementar 84/1996 estabelece a base de cálculo e as alíquotas próprias para esse tipo de cooperativa.

O recurso começou a tramitar em agosto de 2025, em sessão virtual. Além de Barroso e Moraes, o julgamento já teve voto de Toffoli; permanecem pendentes outros ministros. A composição atual do STF é de 10 ministros.

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