- O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu dispensa discriminatória por gordofobia contra consultora demitida 13 dias antes de cirurgia bariátrica.
- A obesidade grau II foi apontada como condição que gera estigma social e discriminação, conforme entendimento do ministro relator.
- O relator destacou que a obesidade é doença crônica reconhecida pela OMS e que há impacto real na igualdade de oportunidades no trabalho.
- Pela súmula 443 do TST, há presunção de discriminação quando há despejo de empregado por doença grave ou condição que desperte preconceito; a empresa não comprovou motivo legítimo desvinculado da saúde.
- O processo foi devolvido ao Tribunal Regional da 15ª região para novo julgamento, com a presunção de dispensa discriminatória reconhecida.
A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a dispensa de uma consultora comercial, demitida poucos dias antes de passar por cirurgia bariátrica, teve caráter discriminatório por gordofobia. A decisão reformou a versão anterior do caso.
A trabalhadora alegou obesidade grau II e comorbidades desde o início do vínculo, com indicação médica para cirurgia bariátrica definida antes da dispensa, ocorrida 13 dias antes do procedimento. Ela buscava indenização por danos morais.
Contexto e análise
A empresa afirmou ter exercido apenas o direito de rescindir o contrato, negando discriminação e sustentando que obesidade não configura enfermidade com estigma. A 1ª instância e o TRT da 15ª região entenderam pela improcedência, não reconhecendo discriminação.
Entendimento do TST
O relator, ministro Alberto Balazeiro, divergiu, destacando que a obesidade é doença crônica reconhecida pela OMS e que adolescentes, adultos e trabalhadores costumam enfrentar preconceito no mercado. A súmula 443 do TST permite presunção de discriminação quando há doença grave ou estigma.
Desdobramentos processuais
O TST entendeu que a demissão próxima da cirurgia evidencia vulnerabilidade da trabalhadora e não houve comprovação de justificativa legítima pela empresa. O processo retorna ao TRT da 15ª região para novo julgamento, sob a premissa de dispensa discriminatória.
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