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Big Brother da Saúde expõe dados sensíveis de brasileiros, aponta análise

Projeto de lei amplia compartilhamento de dados de saúde e pode consolidar a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) em megabanco estatal, elevando riscos à privacidade

A deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP) é a relatora do PL 5875/2013, de autoria do senador Renan Calheiros. (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados e Jhonatan Cantarelle/Agência Saúde DF)
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  • Um projeto de lei antigo, o PL 5.875/2013, ganhou novo capítulo ao ampliar o compartilhamento de dados de saúde entre públicos e privados, consolidando a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
  • A proposta, que passou de dois para 35 artigos, envolve prontuários, cadastros e plataformas digitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em uma rede nacional.
  • Especialistas alertam para riscos de privacidade e governança, dizendo que o projeto pode concentrar dados sensíveis sob controle do Ministério da Saúde, com salvaguardas ainda insuficientes.
  • A defesa afirma que o texto traz mecanismos de proteção, como registro de acessos e proibição de venda de dados, mas críticos destacam vulnerabilidades reais, incluindo históricos de saúde sensíveis e a interoperabilidade entre muitos atores.
  • Questões como sigilo médico e a possibilidade de acesso por “operadores autorizados” podem exigir governança, rastreabilidade e controles mais robustos para evitar usos indevidos e assegurar conformidade com a LGPD.

O projeto de lei que tramita há quase 13 anos ganhou um novo capítulo no início da última semana, reacendendo o debate sobre a segurança de dados na saúde. O PL 5.875/2013, de Renan Calheiros, propõe ampliar o compartilhamento de informações entre sistemas públicos e privados, incluindo prontuários, cadastros e plataformas do SUS. Inicialmente, a proposta previa apenas o cartão de identificação do usuário do SUS.

Na versão atual, apresentada pela relatora Adriana Ventura em 12 de maio, o texto passou de dois para 35 artigos. A ideia é consolidar a RNDS, já existente e coordenada pelo Ministério da Saúde, e ampliar regras de integração de dados de saúde em nível nacional. Críticos apontam que o projeto centraliza dados sob governança estatal.

O debate envolve riscos à privacidade, segundo especialistas. O infectologista Francisco Cardoso, do CFM, afirma que oPL amplia a concentração de informações médicas, administrativas e cadastrais, com salvaguardas legais potencialmente insuficientes. Ele aponta preocupações sobre um suposto megabanco de dados sem controles independentes.

Para Cardoso, os dados sensíveis citados pelo projeto — como doenças psiquiátricas, HIV, fertilidade, uso de medicamentos e histórico sexual — podem ampliar vulnerabilidades se mal geridos. A crítica é de que a estrutura atual não garante governança adequada e proteção efetiva aos cidadãos.

Proteção de dados e limites da LGPD

O parecer de Ventura assegura medidas de proteção, como registro de acessos, consulta aos dados pelo próprio titular e aplicação da LGPD, além da proibição de venda de informações identificáveis. Especialistas, contudo, avaliam que tais garantias são genéricas e insuficientes diante do risco de vazamento em bases massivas.

Daniel Becker, advogado de Direito Digital, destaca que a interoperabilidade entre redes públicas e privadas não é necessariamente o problema, mas sim a imaturidade da proteção de dados no Brasil. Ele alerta para a possibilidade de acesso amplo por “operadores autorizados” e para riscos de usos indevidos.

Becker reforça que a LGPD impõe salvaguardas, mas a prática enfrenta dificuldades na identificação de desvios de finalidade em ecossistemas complexos. Caso o projeto avance, será essencial estabelecer governança, rastreabilidade e transparência regulatória para manter a conformidade com a LGPD.

Sigilo médico e responsabilidade profissional

Para Cardoso, o maior desafio é manter o sigilo médico diante de uma rede nacional de dados sem controle técnico adequado, o que pode expor profissionais a questionamentos em casos de vazamentos. Becker vê a LGPD como compatível com compartilhamento necessário para saúde, desde que haja limites de finalidade, necessidade e minimização de dados.

Os especialistas ressaltam que a interoperabilidade pode trazer benefícios, desde que acompanhada de mecanismos de governança fortes. O objetivo é evitar impactos na dignidade, no acesso a serviços, no crédito e na relação com o Sistema de Saúde, mantendo o equilíbrio entre inovação e proteção do cidadão.

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