- Comissão de Constituição e Justiça da Câmara analisa a PEC 32/15, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos como homicídio, latrocínio e estupro.
- O relator afirmou que a proposta busca responsabilização proporcional e não retirada de direitos, citando contestação à criminalidade juvenil.
- A deputada Júlia Zanatta protocolou outra PEC semelhante, respaldada por 185 signatários, defendendo a responsabilização de jovens de 16 anos.
- Dados do CNJ apontam que, entre menores, os atos infracionais mais comuns são roubo (34,16%) e tráfico de drogas (31,50%), com menor incidência de homicídio.
- Defensores destacam riscos à educação e à ressocialização, enquanto juristas divergem entre preservação de direitos constitucionais e satisfação do clamor social por mudanças.
A Comissão de Constituição e Justiça e de C citizenship da Câmara analisou, na semana passada, a PEC 32/15 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos em crimes hediondos, como homicídio, latrocínio e estupro. O objetivo é discutir responsabilização proporcional para jovens que cometam esses crimes, segundo defensores da proposta.
A PEC divide especialistas e parlamentares. O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), afirma que a medida não retira direitos, mas busca justiça diante de atos graves praticados por adolescentes que teriam plena consciência do mal que cometem. A discussão envolve constitucionalidade.
Outra proposta semelhante foi protocolada pela deputada Júlia Zanatta (PL-SC), que segue a mesma linha e já soma apoio de 185 parlamentares. Zanatta sustenta que a sociedade admite que jovens de 16 anos possam ser responsabilizados pela lei, assim como podem votar.
Contexto e dados sobre o sistema socioeducativo
O CNJ, em estudo sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), indica que roubo (34,16%) e tráfico de drogas (31,50%) são as principais infrações entre menores. Homicídio representa 5,28% dos atos infracionais.
Defensores públicos e especialistas discutem impactos da mudança. Rodrigo Azambuja, da Coalizão pela Socioeducação, sustenta que a idade penal não pode violar direitos constitucionais, visto que a Constituição fixa limites ao poder de punição do Estado.
Por outro lado, Luiz Gustavo Cunha defende que a demanda social deve orientar o Legislativo, mesmo diante de cláusulas pétreas. Segundo ele, o ordenamento jurídico precisa acompanhar o clamor da população para manter a eficácia normativa.
Sistema socioeducativo e ressocialização
Desde 2012, o Sinase orienta educação, responsabilização e reintegração de jovens autores de atos infracionais. O Cadastro Nacional de Inspeção de Unidades e Programas Socioeducativos aponta 11.542 jovens atendidos, 95% homens, em 418 unidades com capacidade para 18.041 vagas.
Especialistas destacam a diferença de maturação cerebral entre adolescentes e adultos. Azambuja ressalta que a restrição de liberdade em jovens pode prejudicar seu desenvolvimento, o que justifica e ainda mantém o debate sobre a idade penal aos 18 anos.
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