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CNJ investiga juíza que liberou R$ 38 milhões em liminar em Pernambuco

CNJ investiga juíza que autorizou levantamento de 38 milhões da Axia a pessoas não partícipes do processo, antes do trânsito em julgado, com possível prejuízo patrimonial

Corregedor nacional de Justiça, o ministro Mauro Campbell deu prazo de 15 dias para que uma juíza do Tribunal Regional Federal da 5ª Região explique uma decisão liminar (Ana Araújo/CNJ/Divulgação)
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  • O Conselho Nacional de Justiça investiga a juíza da 2ª Vara Federal de Pernambuco, Dra. Marília Ivo Neves, por liberar 38 milhões de reais da Axia a pessoas físicas que não faziam parte do processo.
  • A liberação ocorreu “na boca do caixa” e foi autorizada antes do trânsito em julgado, gerando alegado prejuízo patrimonial e possível cobrança em dobro.
  • A reclamação envolve disputa entre a Axia (antiga Eletrobras) e a Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio, com discussão sobre cálculos do débito e juros.
  • O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, deu prazo de 15 dias para que a magistrada preste esclarecimentos sobre quatro pontos específicos, incluindo a referência a uma petição inexistente nos autos.
  • O CNJ já afastou outros magistrados, servidores e um desembargador do Amazonas em casos de liberações indevidas de recursos da Axia, destacando falhas em decisões similares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga a juíza Dra. Marília Ivo Neves, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, por ordem de liberar, na boca do caixa, 38 milhões de reais da Axia, antiga Eletrobras, a diversas pessoas físicas que nãoCompunham o processo. A decisão ocorreu antes do trânsito em julgado e já é alvo de reclamação disciplinar apresentada pela Axia.

A reclamação aponta que houve excesso de execução e prejuízo patrimonial expressivo, com pagamento duplicado da quantia. A controvérsia envolve ainda critérios de cálculo do débito e o eventual término dos juros entre a Axia e a Owens-Illinois do Brasil Indústria e Comércio. A Owens-Illinois havia pedido autorização para levantamento dos valores.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou prazo de 15 dias para que a magistrada preste esclarecimentos sobre quatro pontos: a autorização de levantamento de valores excedentes; a menção a uma petição do credor que não existe nos autos; a celeridade da ordem de saque diante de outras 798 ações com conclusão pendente; e a verificação de que a quantia já havia sido paga há um ano.

Evolução da disputa e contexto

O caso reabre debate sobre possíveis fraudes em liberações judiciais milionárias em ações envolvendo empréstimo compulsório sobre energia elétrica. O CNJ já afastou dois juízes, servidores e um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas por liberações indevidas de valores da Axia. A corregedoria aguarda as explicações da magistrada para decidir sobre o andamento do processo.

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