- Câmara dos Deputados e Senado enviaram ao STF pareceres defendendo a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, após o veto presidencial ter sido derrubado pelas duas casas.
- A lei está suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes, que relatou ações que questionam a constitucionalidade da dosimetria.
- O julgamento das ações, protocoladas por Psol, PT, PDT e ABI, deve ocorrer ainda neste mês, permitindo a aplicação da lei se mantiver a validade.
- O Senado afirma que houve apenas emendas técnico-redacionais, não de mérito, e que não houve vício de bicameralismo, defendendo a legalidade da tramitação.
- Tanto Câmara quanto Senado defendem a atuação sobre política criminal, a possibilidade de correção de excessos punitivos e que a dosimetria busca pacificação nacional sem eliminar a responsabilização penal.
A Câmara dos Deputados e o Senado enviaram ao STF dois documentos defendendo a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. A ação foi apresentada nesta segunda-feira (18) em resposta a um pedido do ministro Alexandre de Moraes. A lei, alvo de questionamento, está suspensa.
O Congresso sustenta que não houve vício de bicameralismo e que emendas da Casa revisora foram de natureza técnico‑redacional, não de mérito. A defesa aponta que isso dispensa retorno do projeto à Câmara.
O Senado afirma ainda que a declaração de prejudicialidade de partes do veto é prática regimental legítima para evitar conflitos com leis. O veto foi derrubado parcialmente para não atrapalhar itens da Lei Antifraude.
Segundo os senadores, a dosimetria é ferramenta de pacificação nacional para corrigir abusos punitivos. Afirmam ainda que o Legislativo tem autonomia para definir política criminal, sem exigir punição máxima constante.
A Câmara também sustenta que a lei teve tramitação legítima, não consequência de precipitação. Defende a soberania do Congresso para rejeitar parcialmente vetos presidenciais a fim de manter a coerência jurídica.
A defesa parlamentar afirma que a dosimetria não fere a individualização da pena e que ajustes de percentuais, como retorno a 1/6, representam opção de política criminal. A análise do mérito pelo juiz permanece essencial.
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