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Esvaziamento da progressão penal fortalece a impunidade

Esvaziamento da progressão penal leva condenados do regime fechado direto à prisão domiciliar, fragilizando a reintegração e gerando sensação de impunidade

Papo de Responsa
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  • O texto aponta que, com a alegação de falta de vagas, tribunais vêm autorizando o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar, e o regime semiaberto também, sem fiscalização efetiva.
  • A prática é apresentada como ruptura da progressão penal, eliminando a etapa de adaptação e o caráter pedagógico da pena.
  • O artigo sustenta que isso aumenta o risco de impunidade e fragiliza a proteção da sociedade, especialmente em casos de réus com histórico de uso de drogas e vulnerabilidade social.
  • A autorização da prisão domiciliar é associada, no texto, à súmula vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal.
  • A solução defendida é que o Estado cumpra o dever de criar vagas e estruturas adequadas para os regimes intermediários, em vez de recorrer a medidas paliativas.

O esvaziamento da progressão penal no Brasil tem permitido que condenados deixem o regime fechado para cumprir pena diretamente em casa, sob a alegação de falta de vagas. Medidas passam a valer com amparo de entendimentos do STF, principalmente a súmula vinculante 56.

A prática atinge regimes intermediários como o semiaberto e o aberto. Em muitos casos, não há fiscalização efetiva ou monitoramento eletrônico, o que reduz o papel pedagógico da pena e eleva a percepção de impunidade. O objetivo é evitar ultrapassar etapas de adaptação.

A mudança ocorre nas últimas décadas e se intensificou recentemente. Tribunais autorizam prisão domiciliar para condenados, mesmo quando havia condições de cumprimento em regime mais adequado, segundo relatos de especialistas e pesquisadores.

Essa alternativa coloca em risco o arcabouço do sistema progressivo. Ao pular etapas, o condenado não passa pela readaptação social nem cumpre as fases previstas em lei, o que pode comprometer a proteção da sociedade.

Em cenários reais, o condenado pode ter histórico de uso de drogas e vulnerabilidade social, com pena prevista entre quatro e oito anos. O ideal seria iniciar no semi aberto e progredir ao aberto, até o livramento condicional.

Especialistas afirmam que a solução não está na eliminação de regimes, mas na garantia de vagas e de estruturas de fiscalização adequadas. A responsabilidade recai sobre Legislativo, Judiciário e gestão penitenciária para cumprir esse dever estatal.

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