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Motorista que causar morte ao volante pode perder CNH por 10 anos e ter pena dobrada

Comissão da Câmara aprova PL 276/26, endurece punições por homicídio culposo no trânsito, com CNH suspensa por dez anos e detenção de quatro a oito anos

Pessoa segurando CNH.
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  • A Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o Projeto de Lei 276/26, que aumenta as punições para homicídio culposo no trânsito.
  • Se virar lei, a suspensão da CNH passará a dez anos e a detenção deverá ficar entre quatro e oito anos.
  • A autora da proposta é a deputada Delegada Ione (Avante-MG), que afirma que a medida tem caráter pedagógico e preventivo.
  • O parecer favorável foi do relator Bebeto (PP-RJ), que destacou a acentuada reprovabilidade social de condutas que colocam a vida em risco.
  • O projeto ainda precisa passar pela CCJC, pelo plenário da Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial para entrar em vigor.

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 276/26, que endurece as sanções em casos de homicídio culposo no trânsito. A proposta altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar a punição de motoristas que causem mortes por imprudência ou negligência.

A medida prevê suspensão obrigatória da CNH por 10 anos, além do aumento da pena de detenção de 2 a 4 anos para entre 4 e 8 anos, caso o projeto se torne lei sem alterações. O objetivo é punir com mais rigor condutas consideradas de alto risco no trânsito.

A autora da proposta é a deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela sustenta que a suspensão prolongada busca prevenir novos acidentes, removendo do trânsito pessoas com inadequação técnica ou psicológica para dirigir.

O relator da matéria, deputado Bebeto (PP-RJ), deu parecer favorável ao texto original, destacando a necessidade de responsabilizar condutas graves que coloquem em risco a vida de terceiros, mesmo quando o crime for culposo.

Próximos passos envolvem o trâmite legislativo: após a CCJC, o texto segue para votação no plenário da Câmara e, se aprovados, avança para o Senado e, por fim, para sanção presidencial. O governo deverá promulgar a lei caso haja aprovação.

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