- Senado e Câmara pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite as ações que contestam a lei da dosimetria, editada para abrandar as penas de condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
- A aplicação da lei está suspensa por decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, até o STF analisar as contestações. Moraes pediu manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
- O Senado afirmou que a declaração de prejudicialidade do processo é instrumento previsto no regimento e que a modificação feita no texto não representou desvio de finalidade, apenas melhoria na redação do projeto.
- A defesa do parlamento sustenta que o abrandamento das penas não elimina a individualização da pena pelo Judiciário e que crimes contra o Estado Democrático de Direito têm tratamento diferenciado.
- Câmara e Senado destacaram que as alterações ajustaram a redação, respeitando a harmonia entre os Poderes, e que o Legislativo pode decidir sobre eventual afrouxamento do tratamento punitivo como opção legislativa.
O Senado Federal e a Câmara dos Deputados pediram ao Supremo Tribunal Federal que rejeite as ações que contestam a lei da dosimetria, criada para abrandar penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro, incluindo Jair Bolsonaro. A defesa sustenta que a lei expressa a vontade do Parlamento e que não houve irregularidade na análise do veto do presidente Lula à norma.
Por ora, a aplicação da lei está suspensa por decisão do relator, Alexandre de Moraes. O ministro solicitou manifestações do Congresso, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República antes de decidir sobre o caso.
O Senado defende a conduta do presidente da Casa, Davi Alcolumbre, ao considerar prejudicada parte da dosimetria devido à sobreposição com o projeto antifacção, que endureceu a progressão de pena para crimes organizados. STF já indicou que o tema pode compor o julgamento, mas sinaliza validação da dosimetria.
Pontos-chave dos argumentos
Segundo o Senado, a declaração de prejudicialidade é instrumento consolidado no regimento interno e foi aplicada porque a sanção do projeto antifacção tornou inútil a análise de questions da dosimetria. A Casa afirma que as mudanças melhoraram a redação e confirmam a vontade dos deputados, sem desvirtuar o sistema penal.
A defesa do parlamento sustenta que a modificação não agravou a situação de condenados por crimes comuns e não criou vazio legislativo ou prejuízo concreto aos apenados. Afirma ainda que a individualização da pena permanece a cargo do Judiciário e que crimes contra o Estado Democrático exigem tratamento diferenciado.
A Câmara reiterou que as mudanças do Senado ajustaram o texto tecnicamente, sem alterar a gravidade da criminalidade violenta. Também ressaltou que a votação do texto demonstra respeito à harmonia entre os Poderes e à independência institucional.
A agência do Parlamento ponderou que os legisladores decidirem sobre o abrandamento é prerrogativa legítima, visando pacificação social. Caso o Legislativo tenha considerado o rigor anterior excessivo, o novo regime seria juridicamente válido e constitucional.
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