- Teresa Arruda Alvim defende a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial como requisito para ações de consumo no STJ.
- A defesa ocorreu durante audiência pública sobre o Tema Repetitivo 1.396, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
- A jurista afirmou que o direito pode evoluir pela jurisprudência, desde que acompanhe o ritmo de transformações da sociedade, que são lentas.
- O tema pode impactar a litigância de massa na área consumerista; o STJ marcou uma segunda sessão para 27 de maio devido ao volume de inscrições.
- Ao encerrar a sustentação, Arruda Alvim citou: “o normal, em toda sociedade civilizada, é que se toque a campainha antes de se arrombar a porta”.
A advogada Teresa Arruda Alvim defendeu a exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial como requisito para o ajuizamento de ações de consumo. A fala ocorreu em audiência pública do Superior Tribunal de Justiça, realizada na quinta-feira, 14/5, no âmbito do Tema Repetitivo 1.396. A relatora do CPC de 2015 participou como representante da Arruda Alvim, Aragão & Lins Advogados.
Tese defendida pela jurista sustenta que o direito pode evoluir por meio da jurisprudência, desde que acompanhe as transformações da sociedade. Segundo ela, haveria histórico de inclinação para exigir conciliação prévia antes de acionar a Justiça, especialmente em relações de consumo, para indicar ausência de interesse de agir.
O Tema Repetitivo 1.396 pode alterar a litigiosidade de massa em matéria consumerista, que concentra grande parte dos processos no país. A audiência abordou dimensões processual, empírica e sistêmica, com avaliação da eficiência dos mecanismos extrajudiciais. A sessão recebeu grande volume de inscrições.
Diante da alta demanda, o STJ marcou uma segunda sessão da audiência pública para 27 de maio, para ampliar as discussões sobre o tema. A repercussão inclui impactos diretos no ajuizamento de ações consumeristas em todo o território nacional.
Contexto do tema
O Tema Repetitivo 1.396 discute se a comprovação de tentativa prévia de solução extrajudicial é requisito para caracterizar o interesse de agir em ações de natureza prestacional na área de consumo. A decisão da Corte Especial terá efeito vinculante para tribunais brasileiros.
Próxima etapa
A segunda sessão da audiência pública está prevista para ocorrer em 27 de maio, com foco em ampliar dados empíricos e análises sobre a eficácia dos mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos. A íntegra da audiência permanece disponível para consulta.
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