- O TJMG manteve a obrigação da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de recompor as equipes do Samu, mantendo a decisão já existente.
- O tribunal negou o recurso da prefeitura e ampliou o prazo para cumprir a medida de cinco para quinze dias úteis.
- A decisão foi proferida em ação civil pública do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) iniciada em 2021, após denúncias de equipes incompletas no Samu.
- A PBH deve apresentar, em até quinze dias úteis, as medidas tomadas para cumprir a decisão e um cronograma de recomposição das equipes.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que obriga a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) a recompor as equipes do Samu. A medida, publicada nesta quarta-feira (18), ampliou o prazo para cumprimento de cinco para 15 dias úteis. O recurso da prefeitura foi negado.
A ação, classificada como Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2021, surgiu após denúncias de que o Samu de Belo Horizonte operava com equipes incompletas, o que poderia comprometer o atendimento à população. A PBH alegou cumprimento da decisão, mas o TJMG entendeu o contrário.
A decisão exige que a PBH informe, em até 15 dias úteis, as medidas adotadas para cumprir a determinação e apresente um cronograma de recomposição das equipes do Samu.
Prazo e próximos passos
A publicação determina também que o município descreva o plano de ação para a recomposição das equipes, incluindo ações de contratação, treinamento e contratações temporárias, se for o caso. A população segue aguardando melhorias no atendimento emergencial.
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