- Advocacia-Geral do Senado pediu ao STF que reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, ainda suspensa por Moraes.
- Congresso derrubou o veto presidencial em 30 de abril, mas o ministro Alexandre de Moraes voltou a suspender a norma.
- Senado afirma que o Congresso tem ampla liberdade para definir política criminal e que o STF não deve invalidar normas penais por discordar dessas opções.
- A suspensão foi motivada por ações de federações de partidos que alegam vícios de constitucionalidade e pediram a suspensão imediata.
- Os advogados do Senado sustentam que a Constituição não exige maximização punitiva e que o Legislativo pode recalibrar penas; também rebateram críticas ao desmembramento do veto.
- Os partidos acionistas argumentam que o desmembramento do veto extrapolou competências e compromete a validade da norma.
A Advocacia-Geral do Senado pediu ao Supremo Tribunal Federal que reconheça a constitucionalidade da Lei da Dosimetria. A norma havia sido derrubada pelo Congresso em 30 de abril, mas acabou suspensa novamente por decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Na defesa enviada ao STF, a AGU sustenta que o Congresso tem ampla liberdade para definir a política criminal do país e que o STF não deve substituir o Legislativo na dosimetria de penas. Diz ainda que o tribunal não pode invalidar normas penais apenas por discordar de opções de política criminal.
A suspensão ocorreu após ações de federações ligadas a PSOL, Rede Sustentabilidade, PT, PCdoB, PV e PDT. Os partidos argumentam vícios de constitucionalidade e pedem a suspensão imediata da norma.
Contexto jurídico e argumentos
Moraes determinou a suspensão cautelar da lei e solicitou informações ao Congresso antes de decidir sobre o mérito. O Senado afirma que a Constituição de 1988 não impõe maximização punitiva e que penas podem ser recalibradas com base na proporcionalidade e na prática social.
Os advogados defendem que o desmembramento do veto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, seguiu o regimento interno e visou evitar conflito entre a Dosimetria e a Lei Antifacção, sancionada em março pelo presidente Lula.
Os partidos que acionaram o STF alegam que o desmembramento extrapolou competências institucionais, criando vício formal insanável que comprometeria a validade da norma.
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