- A Advocacia-Geral da União defende que a Lei da Dosimetria permaneça suspensa e que sua aplicação só ocorra após o julgamento dos processos no STF.
- O prazo para o julgamento ainda neste mês foi destacado, com pedidos de manifestação feitos pela AGU ao Congresso e ao governo.
- A suspensão ocorre desde decisão do ministro Alexandre de Moraes, o relator do caso, após ações de partidos e da Associação Brasileira de Imprensa.
- A AGU aponta que houve mudança no projeto por emendas, que teriam desfigurado a proposta original e alterado temas fora do alcance constitucional.
- Câmara dos Deputados e Senado encaminharam ao STF defesas de que a Lei da Dosimetria tramitou com regularidade, sustenando que as emendas foram técnico-redacionais e não de mérito.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que mantenha suspensa a Lei da Dosimetria, conforme documento entregue ao tribunal. A defesa afirma que a aplicação da lei só poderá ocorrer após o julgamento dos processos, que deve ser marcado ainda neste mês.
A AGU aponta que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já suspendeu a lei, após ações de partidos e da ABI. O objetivo é manter a suspensão enquanto o STF analisa a constitucionalidade da medida.
Argumentos da AGU
A AGU sustenta que houve mudança no projeto durante o tramitar, com emendas que desfiguraram a proposta original e mudaram temas sem competência constitucional para tanto. Alega ainda que a norma não protege adequadamente a democracia e pode aliviar a punição de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Segundo a defesa, ataques à democracia exigem resposta firme da Justiça, e reduzir a intensidade da punição contraria a Constituição. A AGU reforça que a dosimetria, na forma apresentada, fere princípios democráticos e de responsabilização.
Posicionamento de Câmara e Senado
Na segunda-feira, Câmara dos Deputados e Senado encaminharam ao STF dois documentos defendendo a Lei da Dosimetria. A defesa apresentada pelo Senado afirma que não houve vício de bicameralismo, considerando as emendas apenas de natureza técnico-redacional.
A manifestação da Câmara sustenta que o processo tramitou em conformidade, afirmando que a lei decorreu de debate amadurecido e democrático. Em ambos os casos, não se requer o retorno do projeto à Câmara.
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