- O Plenário do Senado deve analisar o projeto de lei que autoriza descontos em impostos para instituições sem fins lucrativos, o PLP 11/2026.
- Também está na pauta a criação de um fundo para preservação da caatinga, o PL 1.990/2024.
- E a dispensa de novas provas para a fixação de indenização por dano moral em casos envolvendo condenados por crimes contra a vida, o PL 3.777/2023.
- As propostas estão sob análise do plenário nesta terça-feira (19).
O Plenário do Senado deve analisar nesta terça-feira (19) três propostas em pauta. O PLP 11/2026 autoriza descontos em impostos para instituições sem fins lucrativos. Além disso, está em análise o PL 1.990/2024, que cria um fundo voltado à preservação da caatinga. Também entra em debate o PL 3.777/2023, que trata da dispensa de novas provas para a fixação de indenização por dano moral em casos envolvendo condenados por crimes contra a vida.
O objetivo central dessas matérias é, respectivamente, incentivar ações filantrópicas, proteger o bioma nordestino e agilizar decisões sobre danos morais em crimes graves. As propostas seguem para avaliação dos senadores, com possíveis modificações durante a tramitação no Senado.
Descontos em impostos para entidades sem fins lucrativos (PLP 11/2026)
O projeto aborda incentivos fiscais para organizações de natureza sem fins lucrativos. O objetivo é ampliar a captação de recursos para atuação social, educativa e voluntária, mediante descontos tributários. Ainda não há definição de setores beneficiados nem de critérios para elegibilidade.
Fundo para preservação da caatinga (PL 1.990/2024)
A proposição cria um fundo específico para ações de preservação e recuperação da caatinga. A ideia é financiar projetos de conservação, manejo sustentável, fiscalização e eventos de educação ambiental. A formação de fontes de recursos e a gestão do fundo devem passar por apreciação.
Dispensa de provas para fixação de indenização por dano moral (PL 3.777/2023)
Este PL trata da fixação de indenizações por dano moral em condenados por crimes contra a vida. A proposta pretende simplificar a tramitação e reduzir entraves probatórios, mantendo critérios legais já vigentes. A ideia é tornar a decisão mais célere, sem descaracterizar a reparação.
As propostas estão sujeitas a alterações durante a tramitação e dependem de aprovação do plenário.
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