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CNJ rejeita pedido de promotores e mantém controle de verbas do ANPP pelo TJ/MG

CNJ mantém TJ/MG no controle de verbas de ANPP, reconhecendo natureza pública dos recursos e a fiscalização judicial

Conselheiro Ulisses Rabaneda entendeu que verbas de acordos penais têm natureza pública.
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  • O conselheiro Ulisses Rabaneda do Conselho Nacional de Justiça negou o pedido dos promotores de Minas Gerais e manteve o provimento do TJ/MG que regula a destinação de verbas de ANPP e transações penais.
  • Rabaneda entendeu que as verbas têm natureza pública e devem passar por controle judicial, sem prejuízo à autonomia funcional do Ministério Público.
  • Promotores alegaram que a resolução 558/24 do CNJ excluiu esses instrumentos do alcance do CNJ, e que o TJ/MG não poderia regulamentar a destinação.
  • O relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal que indicam que a destinação de prestações pecuniárias não é elemento essencial dos acordos e sujeita as verbas a controle judicial.
  • O CNJ ressaltou falhas apontadas em auditoria sobre gestão de verbas penais, enquanto o provimento do TJ/MG foi elogiado por facilitar transparência, prestação de contas e participação do Ministério Público.

O CNJ negou recurso de promotores de MG e manteve o TJ/MG com controle sobre verbas de ANPP e transações penais. O conselheiro Ulisses Rabaneda rejeitou o pedido e confirmou o provimento que devolveu ao TJ a regulamentação da destinação e da prestação de contas. A decisão sustenta que as verbas têm natureza pública e devem passar pelo crivo judicial, sem feria a autonomia ministerial.

Promotores de MG questionaram a gestão das verbas, alegando que o CNJ excluiu esses instrumentos de seu alcance e que o TJ/MG não poderia disciplinar a destinação. Eles defendem que quem recebe os recursos seria definido pelo Ministério Público nos acordos penais.

Rabaneda citou julgados do STF que indicam: prestações pecuniárias não são elemento essencial dos acordos; os recursos são receita pública sujeita a controle judicial. O juiz não seria mero carimbador, mas responsável pela legalidade e transparência na aplicação.

O relator também rejeitou a tese de que a norma CNJ impediria regulamentação sobre o tema. Segundo ele, houve reconhecimento de um “vácuo normativo” e discussão de ampliar o alcance para ANPPs, transações e suspensões condicionais do processo.

O CNJ ressaltou relatório de auditoria que apontou falhas sistêmicas na gestão de verbas penais, com baixos padrões de conformidade e problemas de credenciamento, repasses e transparência. O TJ/MG, por sua vez, foi apresentado como modelo de governança, com prestação de contas e participação do Ministério Público.

Ao fim, Rabaneda decidiu pela improcedência da ação e pela manutenção do provimento 144/25 do TJ/MG. A decisão entende que há harmonia entre autonomia funcional e controle jurisdicional sobre dinheiro público. Processo: 0003394-34.2026.2.00.0000.

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