- A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação aprovou o Projeto de Lei 1.195/2025, que amplia o uso de blockchain em assinaturas e autenticação de documentos digitais no Brasil.
- O texto altera a Medida Provisória 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
- O substitutivo, apresentado pelo relator Rodrigo da Zaeli, amplia o alcance do texto original e demonstra apoio à adoção de blockchain como mecanismo de comprovação de autoria e integridade.
- O projeto deixa explícito que as assinaturas eletrônicas previstas na Lei 14.063/2020 não são impedidas pela legislação atual e permite outros meios de comprovação em forma eletrônica, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que aceitos entre as partes.
- O PL tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; se aprovado, poderá seguir direto para o Senado, sem votação em plenário.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1.195/2025, que amplia o reconhecimento jurídico do uso de blockchain em assinaturas e autenticação de documentos digitais no Brasil. A proposta altera a Medida Provisória 2.200-2/2001, que instituiu a ICP-Brasil, base legal atual das assinaturas digitais.
O texto, de autoria do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), recebeu parecer favorável do relator Rodrigo da Zaeli, que apresentou um substitutivo ampliando o alcance da ideia. A ideia central é permitir assinaturas eletrônicas e outros mecanismos de comprovação da autoria que não dependam exclusivamente da ICP-Brasil, incluindo tecnologias baseadas em blockchain.
O substitutivo deixa explícito que o uso de assinaturas previstas na Lei 14.063/2020 não é incompatível com a nova legislação. Passa a permitir “outros meios de comprovação” em formato eletrônico, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes ou reconhecidos pela pessoa a quem o documento se apresenta.
Blockchain como validação documental
No parecer, o relator descreve a blockchain como um “carimbo digital” que registra o histórico de transações e alterações de um documento. Essa cadeia de dados distribuída entre vários computadores ajuda a identificar modificações e reforça a autenticidade.
Zaeli argumenta que a estrutura compartilhada aproxima a tecnologia da assinatura eletrônica avançada prevista na legislação. Ele afirma que a Lei 14.063/2020 já reconhecia mecanismos semelhantes ao blockchain ao permitir assinaturas sem depender exclusivamente da ICP-Brasil.
O PL 1.195/2025 tramita em caráter conclusivo e seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado sem recurso, o texto poderá seguir direto ao Senado, sem votação em plenário, para então precisar de aprovação das duas Casas e sanção presidencial.
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