- Um projeto de lei (PL 801/2026) tramita na Câmara dos Deputados para punir motoristas que deixam veículos estacionados em vagas públicas para carros elétricos ou híbridos após a recarga.
- A infração seria grave, com multa de R$ 195,23 e remoção do veículo após o fim do período de recarga.
- O veículo pode permanecer na vaga apenas durante o tempo da recarga; após 15 minutos para liberar o espaço, as penalidades são aplicadas se continuar estacionado.
- Se o carro permanecer na vaga por 30 minutos além do fim da recarga, a remoção obrigatória do veículo deve ocorrer.
- O projeto também determina que estabelecimentos com vagas para veículos elétricos adotem regras de rotatividade para uso das vagas, a serem definidas pelos responsáveis.
Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe punir motoristas que deixam carros estacionados em vagas públicas destinadas a veículos elétricos ou híbridos plug-in após a recarga. A infração seria considerada grave e prevê multa de R$ 195,23, além da remoção do veículo após 30 minutos.
O PL 801/2026 é de autoria do deputado Marcos Soares (PSDB-RJ) e tramita na Comissão de Viação e Transportes. A proposta prevê que o veículo permaneça na vaga apenas durante o período da recarga, com tolerância de 15 minutos para desocupação.
Se o carro continuar estacionado após esse prazo, aplicar-se-ão as penalidades previstas. A ideia é evitar o uso indevido da infraestrutura de recarga e liberar espaços para outros usuários, incluindo emergências.
Tramitação e impactos
Segundo o texto em análise, estacionamentos de uso coletivo ou privado com vagas para elétricos devem adotar regras de rotatividade, definidas pelos responsáveis pelos estabelecimentos. A mudança alteraria o Código Brasileiro de Trânsito.
A proposta também determina que, em caso de descumprimento, haja remoção do veículo. A tramitação ainda depende de parecer do relator na CVT. A medida não está baseada em uma decisão já existente, mas sim em nova legislação.
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