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Juiz pode revogar medida protetiva em casos específicos

Revogação depende de avaliação caso a caso; em 2024, tempo médio para decisão caiu para cinco dias, com cento e quarenta e três mil revogações

Foto: Leandro Ciuffo - Flickr / DINO
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  • As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha visam proteção imediata e podem ser revistas pelo Judiciário a qualquer momento, com base no risco à vítima, no comportamento do agressor e nas provas disponíveis.
  • Em dois mil e vinte e quatro, o Judiciário registrou quase oitocentas e vinte e oito mil movimentações sobre o tema, com mais de quinhentas e setenta e oito mil concessões de medidas.
  • O tempo médio entre a denúncia e a primeira decisão caiu de dezesseis dias em dois mil e vinte para cinco dias em dois mil e vinte e quatro.
  • A revisão da medida não é automática: pode ser solicitada pelo agressor ou pelo Ministério Público, e depende da avaliação do risco, do relatório policial e da manifestação da vítima.
  • Em dois mil e vinte e quatro houve mais de cento e quarenta e três mil revogações; descumprir a medida é crime e pode levar a prisão em flagrante, prisão preventiva e outros desdobramentos. A vítima pode buscar ajuda pelo número mil cento e oitenta.

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha visam proteção imediata a mulheres em situação de violência doméstica. O Judiciário pode rever essas medidas a qualquer momento, levando em conta o risco à vítima, o comportamento do agressor e as provas disponíveis. O descumprimento é crime e pode gerar prisão em flagrante.

Entre 2023 e 2024, o Judiciário registrou intenso uso dessas medidas. Em 2024, ocorreram quase 828 mil movimentações relacionadas ao tema, com mais de 578 mil decisões de concessão. Esses números mostram a dimensão do enfrentamento da violência contra a mulher no país.

Apesar do volume, a resposta do sistema segue acelerando. O tempo médio entre o início do processo e a primeira decisão passou de 16 dias em 2020 para 5 dias em 2024. A tramitação envolve denúncia, encaminhamento do pedido e avaliação urgente pelo juiz.

As medidas previstas pelo artigo 22 da Lei 11.340/2006 costumam incluir afastamento do agressor, proibição de aproximação, fixação de distância mínima, proibição de contato e suspensão do porte de armas. Elas podem ser concedidas mesmo sem ocorrência registrada ou sem processo criminal.

A revogação não é automática. O juiz analisa cada caso, considerando o relatório policial, as provas, a manifestação da vítima e o comportamento do agressor. Se não houver mais risco, a medida pode ser revogada total ou parcialmente, ou negada, com possibilidade de recurso pela defesa.

Dados de 2024 indicam mais de 143 mil revogações registradas, evidenciando a importância do acompanhamento jurídico em ambas as direções do processo. A vítima pode ter apoio jurídico para assegurar o cumprimento, e o investigado pode contestar com bases legais.

É fundamental lembrar que descumprir medida protetiva é crime conforme o mesmo diploma legal. As consequências podem incluir prisão, abertura de novo processo criminal e agravamento de pena, além de impactos em benefícios futuros como a liberdade condicional.

O envolvimento de advogados especializados facilita o andamento do processo. Para a vítima, o objetivo é garantir a proteção contínua e comunicar violações; para o investigado, a defesa técnica assegura a atuação dentro dos parâmetros legais. Em caso de violência, a denúncia pode ser feita pelo serviço 180 ou pela delegacia especializada.

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