- A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de um policial civil condenado por extorsões no Rio de Janeiro, de 55 anos para 33 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, mantendo multa.
- Foram analisados dois habeas corpus: no primeiro, a turma manteve a validade da atuação da Central de Inteligência (CINT) na investigação; no segundo, houve readequação jurídica de crimes e redução da pena.
- O caso envolve agentes da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do RJ acusados de cobrar valores de empresas, valendo-se da função pública para exigir vantagens indevidas.
- A defesa questionou infiltração policial, ilicitude de provas e erros na dosimetria; o STJ afastou infiltração irregular e considerou lícita a atividade de inteligência, bem como a gravação ambiental.
- No HC em que houve disputa sobre a tipificação, o relator concluiu que uma das condutas deveria ser classificada como concussão, absolveu o réu de extorsão mediante sequestro em um episódio e recalculou a continuidade delitiva, resultando na pena final de trinta e três anos e dois meses de reclusão.
O STJ reduziu de 55 anos para 33 anos e 2 meses a pena de um policial civil condenado por extorsões no Rio de Janeiro. A 6ª Turma manteve parte da atuação de órgão de inteligência policial na investigação, e acolheu parcialmente habeas corpus para desclassificar um crime e absolver o réu de outra imputação por falta de provas.
O caso envolve agentes lotados na Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do RJ, acusados de cobrar valores de empresas. Inicialmente, as condenações somavam 76 anos e 8 meses, reduzidos pelo TJ/RJ para 55 anos. Os recursos discutiram nulidades, ilicitude de provas, infiltração de inteligência e tipificações de crimes.
O que foi decidido pelo STJ
Ao julgar HC 517.889, a TurmaDenegou a ordem e manteve a atuação da CINT, considerada lícita. Em HC 574.871, houve a concessão parcial para reclassificar conduta e reduzir a pena.
O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que a atividade de inteligência busca identificar ameaças e pode subsidiar provas, desde que haja contraditório e eventual juntada aos autos. A defesa alegou infiltração com identidade falsa, mas o STJ afastou a irregularidade.
Desclassificação de condutas e nova dosimetria
Schietti entendeu que uma cobrança indevida pode ter natureza de concussão, não de extorsão, em episódios específicos. Também afastou a condenação por extorsão mediante sequestro em um dos episódios, por falta de provas suficientes de participação do réu no crime-fim da organização criminosa.
Com a reanálise, apenas uma condenação por extorsão mediante sequestro permaneceu. A pena total passou a 33 anos e 2 meses de reclusão, mais 55 dias-multa, mantendo ainda as causas de aumento por uso de arma e por atuação de servidor público em organização criminosa.
Entre na conversa da comunidade