- Advogadas teriam inserido um comando oculto em uma petição inicial na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas (Pará) para induzir o sistema de IA a contestar a petição de forma superficial e não impugnar documentos; foi aplicada multa de 10% sobre o valor da causa (R$ 84.250,08) e foram expedidos ofícios à OAB/PA e à Corregedoria do TRT da 8ª Região; o juiz qualificou a manobra como atentado à dignidade da justiça.
- A OAB Pará suspendeu preventivamente o exercício profissional das advogadas por 30 dias; o processo segue no Tribunal de Ética e Disciplina (TED) para julgamento.
- A prática é considerada fraude silenciosa que busca corromper a decisão do Judiciário por meio da camada digital da IA, destacando a importância da intervenção humana na avaliação jurídica.
- A tecnologia já atua nos tribunais brasileiros com a Resolução CNJ 615/2025 e ferramentas como Galileu, usado pelo TRT-4 em parceria com o STF; a ministra Daniela Teixeira, do STJ, afirmou que a IA influencia conteúdo jurídico e não pode substituir o julgamento humano.
- O debate ressalta que a função do magistrado envolve empatia, ponderação de princípios e leitura das entrelinhas humanas; a IA deve atuar como apoio e não como decisora, preservando a “reserva de humanidade” no julgamento.
O caso envolve uma tentativa de manipular a inteligência artificial usada pelo Judiciário por meio de *prompt injection*. Advogadas teriam inserido, em petição na 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, uma instrução oculta para induzir o sistema a contestar superficialmente a petição e não impugnar documentos. A prática foi detectada em comunicação com ferramentas de IA utilizadas pelo Judiciário.
O juiz Luiz Carlos de Araújo Santos Júnior qualificou a manobra como ato atentatório à dignidade da justiça. Foi aplicada multa de 10% sobre o valor da causa, correspondente a R$ 84.250,08, e foram expedidos ofícios à OAB/PA e à Corregedoria do TRT da 8ª Região. OAB Pará suspendeu preventivamente o exercício profissional das advogadas por 30 dias.
O caso já envolve o processo disciplinar; o próximo passo deve seguir no Tribunal de Ética e Disciplina. A defesa do uso da IA não foi tema central, já que a autoridade judicial ressaltou a gravidade da fraude digital dentro do devido processo. A denúncia aponta risco de comprometimento da confiabilidade do sistema judiciário.
A técnica conhecida como prompt injection não é mero descuido. Trata-se de uma prática que busca corromper a decisão estatal por dentro, explorando camadas digitais que o olho humano não percebe. O episódio reacende o debate sobre o equilíbrio entre tecnologia e supervisão humana.
A discussão se intensifica diante do avanço da IA no Judiciário. A Resolução CNJ 615/2025 regula o uso de IA, e ferramentas como o Galileu, criado pelo TRT-4 em parceria com o STF, já operam em escala. Outros sistemas também são empregados pelo Poder Judiciário brasileiro.
No âmbito institucional, a ministra Daniela Teixeira, do STJ, destacou que a IA deixou de ser mero apoio técnico para influenciar conteúdos jurídicos. Ela defende que a decisão permanece humana, ressaltando que a emoção e a sensibilidade do magistrado são elementos insubstituíveis.
Embora haja ganhos na triagem de processos, pesquisa de jurisprudência e elaboração de minutas, a análise de fundo não pode ser delegada a máquinas. Julgar exige compreensão de realidades humanas por trás de cada lide, algo que a tecnologia não pode substituir.
Especialistas lembram que a IA pode ser útil como aliada, desde que não substitua o juízo humano. A ideia de “reserva de humanidade” volta ao debate para evitar que decisões sejam meramente ratificadas por outputs algorítmicos, preservando discricionariedade judicial.
O episódio paraense levanta a hipótese de responsabilização não apenas pela prática ilícita, mas pela possível indução de erro judicial por meio de sistemas automatizados. A apuração deverá considerar crimes contra a administração da justiça e normas éticas da atividade profissional.
O jornalismo técnico reforça: a justiça precisa de tecnologia, mas com salvaguardas claras. A finalidade é a justiça concreta, assegurando equidade e o papel humano no julgamento, não a eliminação da intervenção humana na decisão judicial.
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