- Câmara dos Deputados aprovou, na noite de 19 de maio, projeto de minirreforma eleitoral e encaminha o texto ao Senado.
- A proposta flexibiliza a prestação de contas partidárias, permitindo aprovações com restrições para irregularidades de até 10% das receitas anuais, desde que não haja má-fé.
- Cada diretório responde apenas pelas irregularidades próprias; sanções locais não são descontadas automaticamente do Fundo Partidário da direção nacional.
- As mudanças passam a valer de forma imediata, inclusive para processos em curso, e a Justiça Eleitoral terá análise técnica restrita à verificação formal da legalidade das despesas.
- O texto autoriza o envio de mensagens a eleitores por aplicativos de mensagens com registro de números oficiais na Justiça Eleitoral, prevê renegociação de dívidas em até 15 anos e estabelece prazos de julgamento das contas, com possibilidade de extinção por prescrição caso não haja decisão dentro do período.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (19/5), um projeto de minirreforma eleitoral que flexibiliza regras de funcionamento de partidos, amplia a permissão para envio de mensagens a eleitores por apps e facilita a renegociação de dívidas das siglas. O texto segue para análise do Senado Federal.
A proposta, apresentada pelos deputados Pedro Lucas Fernandes, Adolfo Viana e Isnaldo Bulhões Jr., foi aprovada em votação simbólica. As mudanças entram em vigor de forma imediata, inclusive para processos já em tramitação.
Entre os tópicos em destaque estão a flexibilização das punições por prestações de contas. Irregularidades equivalentes a até 10% das receitas anuais poderão ser aprovadas com restrições, desde que não haja má-fé comprovada.
Principais mudanças propostas
Cada diretório partidário responderá apenas pelas suas próprias irregularidades, impedindo que sanções locais afetem o Fundo Partidário da direção nacional. A análise técnica da Justiça Eleitoral ficará restrita à verificação formal da legalidade das despesas.
A proposta permite que partidos apresentem documentos complementares até o julgamento final das contas para corrigir inconsistências. Estabelece um prazo máximo de três anos para o julgamento das prestações de contas, com extinção por prescrição caso não haja decisão nesse período.
Comunicação com eleitores e dívidas
Na comunicação eleitoral, candidatos, partidos e mandatários poderão registrar números oficiais de celular junto à Justiça Eleitoral para envio de mensagens por aplicativos. Esses contatos não poderão ser bloqueados pelas plataformas sem ordem judicial.
O texto também abre espaço para renegociação de dívidas tributárias e eleitorais de partidos, fundações e institutos partidários, com parcelamento em até 15 anos, juros e multas perdoados e pagamento do valor corrigido monetariamente.
Entre na conversa da comunidade