- O ministro Edson Fachin cancelou o pedido de levar a revisão da vida toda ao plenário físico do STF, mantendo o caso no formato virtual existente.
- O colegiado já tinha maioria no plenário virtual contra os aposentados, com sete votos nessa linha e um voto parcialmente favorável de Dias Toffoli.
- A discussão envolve qual regra do INSS deve valer para o cálculo do benefício: a antiga média de 80% dos salários de toda a vida ou a regra de transição, a partir de julho de 1994.
- Em dezembro de 2022 ficou entendido que o aposentado poderia escolher entre o cálculo mais vantajoso; o STJ já havia sinalizado posição semelhante em 2019, e a lei de 2024 validou a regra pós-1994.
- Toffoli defendeu uma solução intermediária para segurados que ingressaram com ações entre dezembro de 2019 e abril de 2024, porém o relator, ministro Nunes Marques, apontou insegurança jurídica em abrir essa via.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou seu pedido de levar à sessão plenária o julgamento sobre a revisão da vida toda. A decisão reduz a chance de o tema ir ao plenário físico neste momento.
Até então, o recurso já contava com maioria no plenário virtual contra os aposentados, com sete votos, e um voto favorável parcial de Dias Toffoli. A pauta envolve regras de cálculo do benefício do INSS desde 1994.
O processo tramita desde 1999 e discute se o benefício pode considerar a vida toda ou apenas o período pós-1994. A mudança envolve a transição introduzida com o Plano Real e alterações na jurisprudência do STF.
Mudança de posição no STF
Dias Toffoli defendeu uma solução intermediária, permitindo que quem ajuizou ações entre 2010 e 2024 escolha o cálculo mais favorável. Relator do caso, o ministro Nunes Marques destacou riscos de insegurança jurídica com essa alternativa.
Toffoli relatou recebimento de relatos de segurados que atuaram com base na expectativa de poder optar pela norma mais benéfica. A discussão envolve também decisões anteriores do STF e do STJ sobre o tema.
O próprio relator frisou que a revisão da vida toda já foi amplamente rejeitada pela Corte. A avaliação é de que uma regra intermediária poderia prejudicar a previsibilidade do cálculo dos benefícios.
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