- Em Dia com o Direito #98 aprofunda o feminicídio, explorando fatores históricos, sociais e jurídicos na legislação brasileira.
- O programa, com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, explica a lei de dois mil e quinze e o combate à impunidade de crimes passionais e à tese da legítima defesa da honra.
- Em dois mil e vinte e quatro houve alteração que tornou o feminicídio um crime autônomo.
- A caracterização exige motivação de gênero e se aplica a contextos de violência doméstica ou menosprezo à condição da mulher.
- Dados indicam que oito em cada dez casos têm autor parceiro ou ex-parceiro da vítima, reforçando a necessidade de visibilidade e combate à violência de gênero.
O programa Em Dia com o Direito desta semana aprofunda o debate sobre o feminicídio, analisando os aspectos históricos, sociais e jurídicos de sua atualização na legislação brasileira. A edição conta com a participação da advogada Priscila Akemi Beltrame, especialista em Direito Penal.
A podcast apresenta como a lei de 2015 buscou enfrentar a impunidade associada aos antigos chamados “crimes passionais” e afastar a tese da legítima defesa da honra. A pauta também destaca mudanças recentes para aperfeiçoar a proteção às mulheres.
A entrevistada enfatiza a conformidade da legislação com acordos internacionais assumidos pelo Brasil e a necessidade de enfrentar a violência de gênero de forma estruturada. Observa ainda que, em 2024, o feminicídio passou a ser considerado crime autônomo.
Contexto legal
Priscila explica que a tipificação requer motivação de gênero e pode ocorrer em contextos de violência doméstica ou desrespecto à condição da mulher. A caracterização envolve elementos que estabelecem o machismo como fator decisivo.
Dados recentes indicam que o autor é parceiro ou ex-parceiro da vítima em cerca de 80% dos casos. A especialista sustenta que a nova definição facilita a visibilidade do crime e aprimora a responsabilização dos aggressores.
Desdobramentos e impactos
Ela ressalta que a classificação autônoma do feminicídio amplia ferramentas de proteção e políticas públicas. Segundo a especialista, a mudança fortalece a atuação do sistema de justiça na prevenção e punição de violência de gênero.
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