Em Alta Copa do Mundo NotíciasAcontecimentos internacionaisPessoasPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

Feminicídio: Parte 2 analisa aspectos legais e contextos

Feminicídio passa a crime autônomo em 2024; lei exige motivação de gênero em violência doméstica, com oito de dez autores sendo parceiro ou ex-parceiro.

Em dia com o direito - USP
0:00
Carregando...
0:00
  • Em Dia com o Direito #98 aprofunda o feminicídio, explorando fatores históricos, sociais e jurídicos na legislação brasileira.
  • O programa, com a participação da dra. Priscila Akemi Beltrame, explica a lei de dois mil e quinze e o combate à impunidade de crimes passionais e à tese da legítima defesa da honra.
  • Em dois mil e vinte e quatro houve alteração que tornou o feminicídio um crime autônomo.
  • A caracterização exige motivação de gênero e se aplica a contextos de violência doméstica ou menosprezo à condição da mulher.
  • Dados indicam que oito em cada dez casos têm autor parceiro ou ex-parceiro da vítima, reforçando a necessidade de visibilidade e combate à violência de gênero.

O programa Em Dia com o Direito desta semana aprofunda o debate sobre o feminicídio, analisando os aspectos históricos, sociais e jurídicos de sua atualização na legislação brasileira. A edição conta com a participação da advogada Priscila Akemi Beltrame, especialista em Direito Penal.

A podcast apresenta como a lei de 2015 buscou enfrentar a impunidade associada aos antigos chamados “crimes passionais” e afastar a tese da legítima defesa da honra. A pauta também destaca mudanças recentes para aperfeiçoar a proteção às mulheres.

A entrevistada enfatiza a conformidade da legislação com acordos internacionais assumidos pelo Brasil e a necessidade de enfrentar a violência de gênero de forma estruturada. Observa ainda que, em 2024, o feminicídio passou a ser considerado crime autônomo.

Contexto legal

Priscila explica que a tipificação requer motivação de gênero e pode ocorrer em contextos de violência doméstica ou desrespecto à condição da mulher. A caracterização envolve elementos que estabelecem o machismo como fator decisivo.

Dados recentes indicam que o autor é parceiro ou ex-parceiro da vítima em cerca de 80% dos casos. A especialista sustenta que a nova definição facilita a visibilidade do crime e aprimora a responsabilização dos aggressores.

Desdobramentos e impactos

Ela ressalta que a classificação autônoma do feminicídio amplia ferramentas de proteção e políticas públicas. Segundo a especialista, a mudança fortalece a atuação do sistema de justiça na prevenção e punição de violência de gênero.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais