- O ministro Luiz Fux abriu divergência de Gilmar Mendes no STF em julgamento sobre os limites do foro privilegiado.
- A PGR analisa recursos que pedem esclarecimentos sobre a aplicação da prerrogativa a processos já em curso, a casos com cargos que têm diferentes foros, a autoridades de cargos vitalícios e a crimes no período eleitoral.
- O placar está 4 a 1 a favor do relator Gilmar Mendes, que sustenta a aplicação imediata da regra para processos em curso e para cargos vitalícios.
- Fux propõe restringir o alcance do foro, mantendo processos no juízo de origem, afastando o foro após desligamento do cargo e não atraindo automaticamente crimes eleitorais para tribunais superiores.
- Como exceção, o ministro admite que haja continuidade entre mandatos federais (por exemplo, deputado para senador) para crimes praticados durante o mandato anterior, desde que haja relação com o mandato. Também sugere que a diplomação seja marco para a incidência da prerrogativa.
O STF analisa recursos da PGR que pedem esclarecimentos sobre decisão que ampliou o foro privilegiado. O tema é objeto de divergência entre o ministro Luiz Fux e o relator Gilmar Mendes, em julgamento no plenário virtual.
A PGR apresentou embargos de declaração para esclarecer pontos da tese firmada em março do ano passado. A defesa argumenta que o foro permanece válido apenas para crimes cometidos durante o exercício da função e por razões dessa função.
No momento, o placar está em 4 a 1 a favor de Mendes, mantendo o núcleo da decisão anterior. A compreensão do relator é que a nova orientação vale já para processos em andamento, inclusive para cargos vitalícios.
Pontos debatidos
Fux divergiu ao votar em texto que restringe o alcance do foro. Ele defendeu que não houve mudança constitucional que justifique ampliação e pediu que casos já avançados permaneçam no juízo atual.
O ministro propôs manter no juízo de origem processos sem nexo funcional com o cargo atual e afastar o foro após o desligamento. Também sugeriu que a diplomação seja marco para a incidência da prerrogativa, não apenas a expectativa de assumir o cargo.
Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam Mendes. Flávio Dino acompanhou o relator, mas com ressalva para casos envolvendo exercício sucessivo de cargos com diferentes foros.
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