- O governo publicou decretos que endurecem regras para plataformas digitais no Brasil, baseados em decisão do STF sobre responsabilidade das empresas por conteúdos ilegais.
- Um decreto altera o Marco Civil da Internet: plataformas devem remover conteúdos ilícitos após notificação, mesmo sem ordem judicial, e devem informar afetados, oferecer recursos de contestação e armazenar dados de postagens para eventual ação judicial.
- As big techs também devem coibir anúncios de fraudes e serviços ilegais, além de informar canais de denúncia e manter dados de conteúdos enganosos para responsabilização.
- O segundo decreto cria um canal específico para denúncias de nudez (imagens reais ou deepfakes) com remoção em até duas horas, além de reduzir alcance de ataques contra mulheres e proibir ferramentas de IA que gerem “falsos nudes”.
- As plataformas precisarão divulgar relatórios periódicos sobre as medidas adotadas; a fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados, com previsão de punição pelo descumprimento, e as normas entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
O governo federal atualizou as regras para o funcionamento das plataformas digitais no Brasil, motivado por golpes online e ataques direcionados às mulheres. Os decretos foram assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira, 20 de maio de 2026. As mudanças seguem o novo entendimento do STF sobre a responsabilidade das empresas na divulgação de conteúdos ilegais.
As plataformas passam a ser responsabilizadas por falhas sistêmicas que facilitem crimes graves e por não remover conteúdos após notificação. Também devem remover conteúdos ilícitos sem ordem judicial, informar usuários afetados e oferecer recursos de contestação, e coibir anúncios de fraudes e golpes.
Caso não cumpram, as redes podem ser punidas. A fiscalização ficará a cargo da ANPD, que vai verificar mecanismos de prevenção a golpes e a disponibilidade de canais de denúncia, sem abordar o conteúdo de postagens individualmente.
Responsabilização das plataformas digitais
As medidas indicam que grandes empresas de tecnologia armazenem dados de conteúdos ilícitos, para facilitar a responsabilização dos autores na esfera judicial. Também estabelecem que as plataformas mantenham mecanismos de denúncia eficazes para usuários lesados.
Conteúdos com função de paródia, crítica, notícia, liberdade de crença e expressão religiosa ficam preservados das novas regras. A intenção é não inviabilizar manifestações legítimas, conforme o texto.
Combate à violência contra as mulheres
O segundo decreto determina a criação de um canal específico para denúncias de nudez, incluindo deepfakes a partir de fotos reais, com remoção em até duas horas após a solicitação da vítima. Também há determinação para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
As redes não poderão oferecer ferramentas de IA que gerem falsos nudes. Devem divulgar o canal de denúncias do governo, disponível no 180. Relatórios periódicos sobre as medidas adotadas deverão ser divulgados pelas plataformas.
A vigência das normas ocorrerá a partir da publicação no Diário Oficial da União, com prazos de adaptação para as empresas. As regras visam ampliar proteção aos usuários e ampliar mecanismos de responsabilização das plataformas.
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