- O juiz Júnior da Luz Miranda, de Jales, SP, é alvo de denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentada pela defesa de uma família condenada por abandono intelectual.
- A denúncia afirma que o magistrado ironizou o caso nas redes sociais e teria enviado mensagens privadas para justificar a sentença, violando regras éticas.
- A acusação de violência institucional de gênero sustenta que o juiz negou à advogada participação virtual em audiências, mesmo ela estando em estágio avançado de gravidez e, depois, amamentando.
- A defesa aponta que testemunhas de fora puderam participar por vídeo, o que não ocorreu com a advogada, contribuindo para a acusação de tratamento desigual.
- O processo ainda tramita: a família recorre em segunda instância e o CNJ pode abrir processo disciplinar contra o magistrado, com punições que variam de advertência a aposentadoria compulsória.
O juiz Júnior da Luz Miranda, de Jales (SP), é alvo de uma denúncia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A queixa rebate que ele teria utilizado redes sociais para ironizar o caso e praticado violência institucional de gênero contra a advogada da família. O episódio envolve uma condenação por abandono intelectual.
A denúncia aponta além de violações éticas, mensagens privadas enviadas por o juiz para justificar a sentença de forma extraoficial. Segundo a defesa, magistrados não podem manifestar opiniões sobre processos em andamento nas redes. O CNJ irá apurar as suspeitas.
A acusação de violência institucional de gênero decorre do fato de a advogada não ter sido autorizada a participar de audiências virtuais, mesmo estando grávida avançada e depois em amamentação. O mesmo juízo permitiu que testemunhas de fora da cidade fossem ouvidas por vídeo, mas não a profissional.
O magistrado nega ilegalidades. Em contato telefônico, afirmou não se lembrar de postagens sobre a advogada, porém reconheceu o envio de mensagens diretas. Ele sustenta manter diálogo cordial com profissionais da vara criminal e ressalta que a condenação tratou de desrespeito a leis educacionais e de crimes contra a infância.
A família de Jales foi condenada a 50 dias de detenção por abandono intelectual, sob o argumento de que o ensino domiciliar é inadequado sem convênio escolar. Varreu o argumento de que as filhas estudavam com leitura de cerca de 30 livros/ano, idiomas e música, mas a Justiça manteve a sentença.
A defesa já apresentou recurso em segunda instância. Paralelamente, a representação no CNJ pede notificação do magistrado e a instauração de processo disciplinar. Caso comprovadas, as punições podem variar entre advertência, censura e aposentadoria compulsória.
Conteúdo apurado pela equipe de repórteres da Gazeta do Povo. Para aprofundar, consulte a reportagem completa.
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