- A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Meta bloqueie os perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fiocruz, e impeça a criação de novas contas.
- A decisão, proferida pela 20ª Vara Federal, também proibiu a médica de publicar conteúdos com símbolos da Fiocruz ou críticas à instituição, com multa de R$ 10 mil por referência irregular.
- A ação foi movida pela Fiocruz, representada pela Advocacia-Geral da União, com base em publicações que questionavam vacinas, pesquisas e atividades da fundação.
- O juiz entendeu que as publicações configuraram campanha de desinformação e autorizou monitoramento constante e remoção de conteúdos idênticos após notificação, contrariando argumentos da Meta.
- O caso ocorreu pouco após Isabel Braga participar de uma audiência no Senado sobre vacinações, em que afirmou atuar como servidora concursada, sem representar formalmente a Fiocruz.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Meta bloqueie perfis da médica Isabel de Fátima Alvim Braga, servidora da Fiocruz, e impeça novas contas. A ação foi movida pela Fiocruz, com apoio da AGU, por publicações que questionavam vacinas, pesquisas e atividades da instituição.
A decisão envolve a suspensão de conteúdos já publicados e a proibição de novas publicações com símbolos da Fiocruz ou críticas à instituição. O perfil @draisabelbraga30 no Instagram exibia 133 mil seguidores e ia de encontro à determinação de bloqueio.
Decisão e medidas aplicadas
O juiz Paulo André Espírito Santo Manfredini, da 20ª Vara Federal do Rio, determinou o bloqueio integral dos perfis da médica e multa de R$ 10 mil por referências consideradas irregulares. Também ordenou que a Meta impeça a criação de novos perfis e monitore conteúdos idênticos aos já removidos.
A decisão cita precedentes do STF para sustentar a censura prévia em caso de repetição de conteúdo considerado ofensivo. A Meta contestou, alegando exceção genérica para remoção e necessidade de links específicos para remoção.
Análise jurídica e críticas
Katia Magalhães, jurista, afirmou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet trata da remoção de conteúdos, mas não autoriza bloqueio total de perfis nem impedimento de novas contas. Para ela, a medida pode representar censura prévia e restringir futuras manifestações.
A Fiocruz alegou que as publicações associavam vacinas a riscos e utilizavam a condição de servidora pública para conferir credibilidade. O juiz listou conteúdos apontados como ilícitos, incluindo alegações sobre câncer, água contaminada e críticas a pesquisas com menores transgêneros.
Contexto recente
A decisão ocorre pouco tempo após Isabel Braga ter participado de audiência no Senado sobre o PL 2745/2021, que propõe criminalizar informações falsas sobre vacinas. Na ocasião, ela afirmou falar como servidora concursada, não representando a Fiocruz, e mencionou afastamento de 60 dias.
A AGU comemorou a decisão, destacando a necessidade de preservar a confiança pública em pesquisas e políticas de saúde. O posicionamento reforça a expectativa de que plataformas atuem para evitar desinformação difundida por servidores públicos.
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