- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI e possibilitam responsabilização das plataformas digitais.
- Os decretos também conferem à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI.
- Ainda não foram divulgadas informações adicionais sobre o conteúdo dos decretos.
- O STF, no ano passado, havia imposto novas obrigações às plataformas digitais, permitindo punição por omissão sem ordem judicial caso conteúdos sejam sombreados como ilícitos após notificação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira, 20, decretos que alteram dispositivos do Marco Civil da Internet (MCI) e ampliam a responsabilização das plataformas digitais. As mudanças entram no âmbito da regulação do ambiente online praticadas pelo governo federal.
Os decretos também delegam à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI. A medida visa ampliar a atuação institucional sobre grandes plataformas digitais no Brasil.
Ainda não foram divulgadas informações adicionais sobre o conteúdo dos decretos, nem as datas de implementação prática das novas atribuições. O governo federal não detalhou impactos imediatos ou prazos.
Contexto
O movimento ocorre após decisões recentes do STF que passaram a intimidar plataformas com obrigações de remoção de conteúdos ilícitos, inclusive sem ordem judicial, desde que notificadas. Na prática, o tribunal busca ampliar a responsabilização de intermediários digitais.
A atuação da ANPD passa a ser mais central no acompanhamento de conformidade com o MCI, com potencial fiscalização de grandes empresas de tecnologia. A regulamentação detalhada deverá indicar critérios, prazos e sanções aplicáveis.
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