- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decretos que alteram o Marco Civil da Internet e preveem a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos criminosos.
- A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a ter competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao Marco Civil da Internet.
- A assinatura ocorreu durante cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional contra o feminicídio, com foco na proteção de mulheres no ambiente digital.
- Um dos decretos visa disciplinar deveres dos provedores de aplicações de internet e criar mecanismos de prevenção à violência contra a mulher online.
- Os textos completos ainda serão publicados no Diário Oficial da União; o STF já havia definido obrigações adicionais para plataformas digitais no ano anterior.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e passam a responsabilizar as plataformas digitais por conteúdos criminosos online. A atuação também amplia a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI.
A assinatura ocorreu durante a cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional do Brasil contra o feminicídio, com foco na proteção de mulheres no ambiente digital. Segundo o governo, as normas pretendem disciplinar deveres dos provedores de aplicações de internet e instituir mecanismos de prevenção à violência contra a mulher na web.
No ano passado, o STF impôs novas obrigações às plataformas digitais, permitindo punição por omissão mesmo sem ordem judicial, desde que haja notificação e a remoção de conteúdos manifestamente ilícitos não ocorra. Os textos completos dos decretos serão publicados no Diário Oficial da União.
Mudança regulatória e impactos
As medidas visam ampliar a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos e reforçar fiscalização da ANPD. A divulgação integral dos decretos está condicionada ao registro no DOU, sem data prevista de publicação no momento.
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