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Lula assina pacote contra crimes digitais com prazo 2 horas para remover nudez

Decretos fortalecem combate a crimes digitais: prazo de duas horas para retirada de nudez sem consentimento e fiscalização da ANPD, com sanções administrativas

Decretos visam ampliar responsabilidade das plataformas digitais sobre crimes na internet
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou dois decretos para combater crimes digitais, aumentando a responsabilidade das plataformas e protegendo mulheres na internet.
  • Um dos textos atualiza o Marco Civil da Internet, reforçando regras de neutralidade, privacidade e liberdade de expressão, mantendo o Judiciário como instância final em casos específicos.
  • Decreto de proteção às mulheres determina prazo máximo de duas horas para a remoção de imagens íntimas divulgadas sem consentimento, e proíbe uso de IA para criar nudez sintética.
  • Também prevê redução de alcance em ataques coordenados, integração com o Ligue 180 e estabelece cuidado sistêmico das plataformas para prevenir crimes contra mulheres.
  • Decreto de obrigações operacionais de plataformas estabelece dever de cuidado e proatividade, responsabilidade sobre anúncios pagos, guarda de dados de publicidade por um ano e direito de contestação aos usuários; a ANPD fiscalizará o cumprimento e pode aplicar sanções.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos para enfrentar crimes no ambiente digital. As medidas ampliam regras para plataformas digitais e usuários, com foco na proteção de mulheres e na responsabilização das big techs. O objetivo é ampliar proatividade e reduzir danos.

O governo explica que as normas atualizam o Marco Civil da Internet e buscam alinhamento com decisões do STF sobre remoção de conteúdos. O objetivo é tornar as plataformas mais ativas na moderação, sem violar a liberdade de expressão. A atuação envolve fiscalização pela ANPD.

O pacote normativo também visa reduzir danos causados por nudez divulgada sem consentimento e por conteúdos de violência na web. As iniciativas integram ações preventivas e respostas rápidas a crimes digitais, com base em decisões judiciais recentes.

Proteção às mulheres

Foi estabelecido um prazo máximo de duas horas para a retirada de imagens íntimas divulgadas sem consentimento. Plataformas devem agir após notificação, visando mitigar danos imediatos.

A norma proíbe o uso de ferramentas de IA para criar imagens sintéticas de nudez, conhecidas como deep fakes, envolvendo mulheres e meninas. Salvaguardas tecnológicas devem impedir o uso indevido dessas ferramentas.

Também determina a contenção de ataques coordenados, com redução de alcance de conteúdos que promovam violência contra mulheres. Além disso, as plataformas deverão divulgar o contato do Ligue 180 para facilitar denúncias.

A fiscalização ficará a cargo da ANPD, que verificará se as plataformas atuam de forma sistêmica e eficaz no combate aos crimes. Falhas ou não cumprimento podem resultar em sanções administrativas.

Obrigações operacionais de plataformas

Um segundo decreto reforça o dever de cuidado e proatividade das plataformas, exigindo atuação preventiva para impedir a circulação de crimes listados pelo STF, como violência contra mulheres, entre outros.

A norma estabelece responsabilidade sobre conteúdos resultantes de anúncios pagos, fortalecendo a responsabilização de quem financia a divulgação de golpes. A ideia é reduzir fraudes associadas à publicidade online.

As plataformas também devem guardar dados de publicidade por um ano, facilitando investigações e identificação de responsáveis, mesmo após a remoção de anúncios. O direito à contestação é assegurado em casos de remoção de conteúdo.

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