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PGR defende perdão de 133 dias de pena a homem que destruiu relógio em 8/1

PGR defende ao STF remição de 133 dias de pena para Antônio Cláudio, que depredou relógio histórico no Palácio do Planalto após concluir o Ensino Médio

No caso de Antônio Cláudio, a conclusão do ciclo escolar garantiu o cálculo para o abatimento
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  • A Procuradoria-Geral da República enviou parecer ao Supremo defendendo a remição de 133 dias de pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, por ter concluído o Ensino Médio.
  • O detento ficou conhecido por destruir o relógio histórico de Dom João VI, dentro do Palácio do Planalto, durante os atos de 8 de janeiro.
  • A PGR baseia a hipótese de abatimento de dias na Lei de Execução Penal e em resoluções do Conselho Nacional de Justiça que incentivam estudo e leitura na prisão.
  • Segundo as regras, o preso pode abater dias da condenação ao comprovar aprovação em exames nacionais ou conclusão de módulos escolares durante o cárcere; no caso, isso garante o abatimento pretendido.
  • Antônio Cláudio foi condenado pelo plenário do Supremo a 17 anos de prisão em regime inicial fechado; caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o parecer e decidir sobre a homologação.

O Ministério Público Returned ao STF defende a redução de 133 dias da pena de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado por destruir o relógio histórico de Dom João VI no Palácio do Planalto, durante os atos de 8 de janeiro. O pedido envolve a remição de pena com base na conclusão do Ensino Médio pelo detento.

O relógio, obra de Balthazar Martinot do século XVII, ficou parcialmente danificado ao ser arremessado durante os protestos. A Procuradoria sustenta que a redução é prevista pela Lei de Execução Penal e por resoluções do CNJ, que estimulam estudos como ferramenta de ressocialização.

Segundo a PGR, o detento teve a certificação de escolaridade comprovada durante o cumprimento da pena, o que permite abater dias de condenação por meio de aprovação em exames nacionais ou pela conclusão de módulos escolares. O resultado depende de decisão do STF.

Antônio Cláudio foi condenado pelo plenário do STF a 17 anos de prisão em regime inicial fechado, pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por uso de substância inflamável e deterioração de patrimônio tombado. A imagem dele protagonizando a depredação tornou-se símbolo das invasões.

Agora, caberá ao relator, ministro Alexandre de Moraes, analisar o parecer da PGR e decidir se homologa formalmente o perdão dos dias com base nos estudos apresentados. O desdobramento depende exclusivamente do STF.

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