- O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Rogerio Schietti Cruz, determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil após constatar que a petição de habeas corpus continha citações fabricadas por inteligência artificial.
- Schietti criticou a ausência de verificação humana do conteúdo gerado pela IA e afirmou que o advogado responsável não formulou uma frase de argumento próprio, limitando-se a enfileirar ementas.
- A peça apresentava onze tópicos numerados com títulos em maiúsculas e trazia, em sua maioria, apenas citações de julgados, sem desenvolvimento jurídico nem relação clara com o caso.
- O causídico admitiu uso “eventual” de IA, mas manteve que houve revisão técnica e responsabilidade pelo conteúdo; o ministro informou que as evidências contradizem a afirmação de revisão.
- O habeas corpus discutia a prisão preventiva em investigação de suposto tráfico de drogas; o ministro indeferiu a liminar, pediu informações ao juízo de origem e encaminhou os autos ao Ministério Público, além de encaminhar o caso para a OAB.
O ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz mandou encaminhar ofício à OAB após identificar que uma petição de habeas corpus continha citações fabricadas por inteligência artificial. Na decisão, ele criticou a ausência de verificação humana do conteúdo gerado pela IA e afirmou que o advogado responsável não apresentou argumento próprio.
Schietti apontou que a peça apresentava estrutura incomum, com onze tópicos numerados e títulos em maiúsculas, quase sem desenvolvimento jurídico. Ele destacou que as citações não estavam adequadamente conectadas ao caso e poderiam induzir erro.
O ministro ordenou que o advogado esclarecesse se houve produção total por IA. O causídico admitiu uso eventual da tecnologia, mas assegurou ter feito revisão técnica e responsabilidade pelo conteúdo.
Citações fabricadas
Ao checar os precedentes, Schietti constatou que 16 julgados citados tinham erros de indicação de relator, turma ou tipo de decisão. As frases transcritas não constavam nem da ementa nem do inteiro teor dos julgados.
Segundo o relator, as afirmações de que o conteúdo foi produzido pela IA não se sustentam diante dos autos. O uso da ferramenta seria reconhecido como alucinação, prática de citações inventadas.
O ministro afirmou que houve falha de supervisão humana, pois a petição não desenvolveu argumento jurídico próprio. Ele frisou que uma peça que se apoia apenas em citações inexistentes não representa trabalho advocatício responsável.
IA na prática jurídica
Schietti ressaltou que a IA não é proibida no Direito, desde que bem aplicada. O problema estaria na ausência de verificação humana do conteúdo gerado e no risco de incorreções que possam influenciar decisões judiciais.
Para o relator, quem assina a peça assume integral responsabilidade pelo conteúdo. A veracidade das informações é essencial para a confiança de partes, julgadores e do sistema de Justiça.
O ministro reconheceu que erros podem ocorrer, mas destacou que, se houver suspeita de alucinação de IA, o profissional deve reconhecê-lo e corrigi-lo. A conduta pode violar deveres de boa-fé, cooperação e veracidade.
O que estava em debate no HC
O habeas corpus tratava de prisão preventiva decretada em investigação de suposto tráfico de drogas. A defesa pedia a revogação ou a substituição por medidas cautelares alternativas.
Mesmo com falhas na petição, Schietti avaliou o pedido de urgência por se tratar de HC. A prisão foi fundamentada por elementos concretos, como antecedentes, condenações e indícios de prática delituosa.
Diante disso, o ministro indeferiu a liminar, solicitou informações ao juízo de primeiro grau e encaminhou os autos ao Ministério Público Federal para manifestação.
Processo: HC 1.094.270.
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