- STF julga nesta quarta, 20, em sessão plenária, ação que questiona a lei distrital 6.200/18 que criou o Selo Multinível Legal.
- A ABEVD, autora da ação, afirma que a norma distrital invade a competência da União para Direito Comercial e Empresarial e para fiscalização de operações financeiras.
- O foco é saber se a norma distrital extrapola a competência e viola princípios de livre concorrência, livre iniciativa e proporcionalidade.
- Alega ainda que a lei premiaria empresas de venda direta, criando, na prática, uma certificação estatal para um setor específico.
- O processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.042, com relatoria do ministro Luiz Fux.
Ações desta quarta-feira marcam o julgamento do STF sobre o Selo Multinível Legal, criado pela lei distrital 6.200/18. A ABEVD defende que a norma invade competência da União e viola a livre concorrência.
A denúncia aponta que o DF criou, de forma indireta, uma certificação estatal para empresas de venda direta com redes de distribuidores. A relatoria é do ministro Luiz Fux.
Ação julga se o Distrito Federal pode legislar sobre Direito Comercial e Empresarial, além de fiscalização de operações financeiras, sob a ótica de princípios como concorrência, livre iniciativa e proporcionalidade.
Entenda
Alegação central é a violação à competência privativa da União, que concentra legislação comercial e sistemas de captação de poupança popular. A autoral sustenta que a norma distrital precariza a regulação federal.
A sessão plenária, aberta ao público, discute ainda se a certificação do selo pode gerar distorções de mercado ou favorecer determinadas empresas, em prejuízo à competição.
A ADIn 6.042 é o processo pelo qual a ABEVD questiona a constitucionalidade da lei distrital, apresentando argumentos sobre competência legislativa e compatibilidade com a ordem econômica.
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