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STF julga selo que premia empresas de venda multinível

STF julga se selo distrital para venda direta invade competência da União e pode afetar a livre concorrência (ADIn 6.042)

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  • STF julga nesta quarta, 20, em sessão plenária, ação que questiona a lei distrital 6.200/18 que criou o Selo Multinível Legal.
  • A ABEVD, autora da ação, afirma que a norma distrital invade a competência da União para Direito Comercial e Empresarial e para fiscalização de operações financeiras.
  • O foco é saber se a norma distrital extrapola a competência e viola princípios de livre concorrência, livre iniciativa e proporcionalidade.
  • Alega ainda que a lei premiaria empresas de venda direta, criando, na prática, uma certificação estatal para um setor específico.
  • O processo é a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.042, com relatoria do ministro Luiz Fux.

Ações desta quarta-feira marcam o julgamento do STF sobre o Selo Multinível Legal, criado pela lei distrital 6.200/18. A ABEVD defende que a norma invade competência da União e viola a livre concorrência.

A denúncia aponta que o DF criou, de forma indireta, uma certificação estatal para empresas de venda direta com redes de distribuidores. A relatoria é do ministro Luiz Fux.

Ação julga se o Distrito Federal pode legislar sobre Direito Comercial e Empresarial, além de fiscalização de operações financeiras, sob a ótica de princípios como concorrência, livre iniciativa e proporcionalidade.

Entenda

Alegação central é a violação à competência privativa da União, que concentra legislação comercial e sistemas de captação de poupança popular. A autoral sustenta que a norma distrital precariza a regulação federal.

A sessão plenária, aberta ao público, discute ainda se a certificação do selo pode gerar distorções de mercado ou favorecer determinadas empresas, em prejuízo à competição.

A ADIn 6.042 é o processo pelo qual a ABEVD questiona a constitucionalidade da lei distrital, apresentando argumentos sobre competência legislativa e compatibilidade com a ordem econômica.

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STF julga selo que premia empresas de venda multinível

STF analisa se Selo Multinível Legal do Distrito Federal viola competência da União e atinge a livre concorrência ao premiar empresas de venda direta

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  • STF analisa a ADIn 6.042 sobre o Selo Multinível Legal, criado pela lei distrital 6.200/18, para premiar empresas de venda direta com redes multinível.
  • ABEVD alega usurpação da competência da União e violação da livre iniciativa e da livre concorrência.
  • O relator, ministro Luiz Fux, votou pela procedência, reconhecendo inconstitucionalidade formal e material da norma.
  • Em divergência parcial, o ministro Flávio Dino sustenta que o selo é prêmio voluntário e não viola a concorrência, defendendo interpretação conforme e proteção ao consumidor.
  • O caso segue no plenário, com avaliação de impactos nacionais e possível necessidade de regulação uniforme.

O STF analisa, nesta quarta-feira, 20, se a lei distrital que institui o “Selo Multinível Legal” viola a competência da União e a livre concorrência. A ação foi apresentada pela ABEVD, Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, em julgamento da ADIn 6.042. O tema envolve a possibilidade do Distrito Federal premiar empresas que atuam com venda direta em rede multinível.

A discussão central é se a norma distrital excede a competência local para tratar de Direito Comercial e de sistemas de captação, além de potencial violar os princípios da livre iniciativa e da concorrência. A ABEVD sustenta que a certificação estadual não pode se sobrepor à fiscalização federal e aos instrumentos de proteção ao consumidor.

Segundo a defesa, o Selo Multinível Legal cria, na prática, uma certificação pública para empresas do setor, o que exigiria atuação da União. Alega ainda que o benefício poderia induzir consumidores a entender que empresas certificadas são, automaticamente, mais confiáveis.

Julgamento e posições

O relator, ministro Luiz Fux, votou pela procedência da ADIn, defendendo a inconstitucionalidade formal da norma. Ele afirma que premiar por não praticar pirâmide seria paradoxal e que o DF invadiu competência da União para regular direito comercial e fiscalização financeira.

Fux explicou a diferença entre marketing multinível lícito e esquemas ilegais. Também ressaltou que a certificação pode produzir efeitos fora do DF, gerando fragmentação normativa e risco de indução de erro aos consumidores.

Em divergência parcial, o ministro Flávio Dino defende interpretação conforme à Constituição. Para ele, o selo é voluntário, não impõe obrigação e pode enquadrar-se na proteção ao consumidor. Ele sustenta que o STF não deve substituir a avaliação política local.

Dino afirma ainda que a fiscalização nacional seria desejável, mas não impede o DF de instituir o prêmio voluntário. A decisão final continuará a depender de deliberação dos demais ministros e do andamento processual do ADIn 6.042.

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