- O STF manteve a rejeição da chamada revisão da vida toda para aposentados do INSS e barrou um novo recurso.
- O ministro Edson Fachin retirou na terça-feira o pedido de destaque, que poderia levar o tema ao plenário físico.
- A decisão foi divulgada em julgamento virtual realizado entre 1 e 11 de maio, que rejeitou por 7 votos a 1 o quarto embargo de declaração da CNTM.
- O placar teve como relator o ministro Nunes Marques, acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux; apenas Toffoli votou a favor dos aposentados.
- Com a retirada do destaque, prevalece o entendimento já formado de rejeitar a revisão da vida toda, fechando espaço para novos recursos.
O ministro Edson Fachin, presidente do STF, retirou na terça-feira, 19 de maio, um pedido de destaque que iria levar a matéria ao plenário físico. Com isso, foi restabelecida a rejeição de mais um recurso sobre a revisão da vida toda em aposentadorias do INSS.
O julgamento ocorreu de forma virtual entre 1 e 11 de maio. A CNTM apresentou um quarto embargo de declaração, que foi rejeitado por 7 votos a 1. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 2.111 foi o objeto.
Relator da matéria, Fachin foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. Apenas Toffoli votou a favor dos aposentados, defendendo a revisão para quem acionou a Justiça entre 2019 e 2024.
A defesa dos trabalhadores sustentava o direito à chamada revisão da vida toda, argumentando prejuízos com regras de transição desfavoráveis. A decisão mantém o entendimento majoritário já consolidado pelo tribunal.
Histórico recente aponta reviravolta em 2022, quando o STF havia reconhecido, em recurso com repercussão geral, a possibilidade de revisão. Em 2024, o plenário derrubou essa tese ao validar as regras de transição do fator previdenciário.
A CNMT buscava garantir o direito a aposentados que ingressaram com ações entre 2019 e 2024, período sem definição vinda do STF. O recurso foi decisivo para fechar o tema, impedindo novos manejos processuais.
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