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STF rejeita ação sobre espionagem de jornalistas durante governo Bolsonaro

STF decide não analisar o mérito de ação sobre monitoramento de parlamentares e jornalistas durante o governo Bolsonaro, indicando não cabível juridicamente

13 de maio de 2026 - Ministro André Mendonça em sessão plenária do STF. Foto: Luiz Silveira/STF
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  • O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sexta-feira, não analisar o mérito de ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento de redes sociais de parlamentares e jornalistas durante o governo de Jair Bolsonaro.
  • A ação foi apresentada em novembro de 2020 pelo Partido Verde, após reportagens da revista Época que revelaram a existência dos documentos.
  • O voto de André Mendonça, então ministro da Justiça, divergiu do relatório da ministra Cármen Lúcia; o restante da Corte acompanhou a posição dele, mantendo a decisão sem julgar o mérito.
  • Entre fevereiro e abril de 2020, ao menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores teriam tido as redes monitoradas por solicitação da Secretaria de Governo e da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência.
  • A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações afirmou que os relatórios foram elaborados por empresas contratadas, com contratação atestada desde 2015; o governo alegou que os documentos subsidiavam decisões de comunicação.

Nos termos de uma decisão anunciada na sexta-feira 15, o STF decidiu não analisar o mérito de uma ação que questionava a produção de relatórios de monitoramento de redes de parlamentares e jornalistas durante o governo de Jair Bolsonaro. A ação foi apresentada em 2020 pelo Partido Verde.

A ação discute se o monitoramento configurou desvio de finalidade e afronta à liberdade de expressão. A denúncia aponta que informações eram compiladas pela Secretaria de Governo e pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência.

Segundo reportagens da época, ao menos 116 parlamentares e 81 jornalistas e influenciadores tiveram suas redes monitoradas entre fevereiro e abril de 2020. A atuação teria gerado boletins diários para órgãos do governo.

A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações confirmou a contratação de empresas para o serviço desde 2015, com relatos de que os relatórios eram usados para embasar ações de comunicação governamental.

Desfecho no plenário

O ministro André Mendonça, relator, divergiu do parecer da ministra Cármen Lúcia e entendeu que o STF não teria mérito para julgar a ação. Os demais ministros acompanharam o voto dele.

Flávio Dino ficou ausente das votações por ter assumido a vaga de Rosa Weber durante o julgamento. O entendimento de Mendonça sustenta que não houve violação de direitos ou prática de espionagem.

A defesa do governo, em 2020, sustentou que os documentos auxiliavam decisões de comunicação, com produção de conteúdo para canais oficiais e apoio a campanhas institucionais. O STF não apreciou o conteúdo.

A ministra Cármen Lúcia havia indicado desvio de finalidade do monitoramento, destacando que acompanhar redes de pessoas físicas contrariaria princípios de educação, informação pública e publicidade dos atos do Estado.

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